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Réus são condenados pela morte de personal trainer em Cuiabá

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Após dois dias de julgamento pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, Guilherme Dias de Miranda e Wallisson Magno de Almeida Santana foram condenados na terça-feira (5) pelo homicídio do personal trainer Danilo Nascimento de Souza. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima pelo mandante Guilherme de Miranda. A pena atribuída a ele foi de 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, sendo mantida a prisão e negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

Já Wallisson Santana, que pilotou a moto usada no crime, foi condenado por homicídio e recebeu a pena de nove anos de reclusão, a ser cumprida a partir do regime semiaberto. A prisão cautelar do réu foi revogada, bem como condicionada a liberdade dele ao monitoramento eletrônico com uso de tornozeleira. O Ministério Público de Mato Grosso interpôs recurso em Plenário contra essa decisão. Atuou no júri o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. 

O crime aconteceu em novembro de 2017, no bairro Duque de Caxias II, na capital, próximo à academia onde a vítima trabalhava. Ele foi planejado e organizado por Guilherme de Miranda, que assistiu à execução, por motivo de vingança. Uma terceira pessoa não identificada disparou quatro vezes contra Danilo de Souza, a curta distância. Wallisson Santana conduziu a motocicleta previamente preparada para o assassinato. 

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Conforme a denúncia do MPMT, meses antes do crime a companheira de Guilherme manteve um relacionamento amoroso extraconjugal com a vítima. Ao tomar conhecimento da infidelidade, ele passou a ameaçar Danilo, até mesmo de morte. Na data dos fatos, Guilherme, Wallisson e terceiras pessoas atraíram Danilo até o local onde seria executado, colocando o plano em prática. Guilherme e Wallisson fugiram e foram presos pelo crime cerca de três meses depois, em São Paulo. 

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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