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MPMT confia na Justiça Eleitoral e refuta tentativa de desqualificá-la

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Considerando o papel institucional que lhe é atribuído pelo artigo 127 da Constituição da República, de “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, o Ministério Público de Mato Grosso, diante de novas tentativas de se colocar sob suspeita a eficiência e a segurança do sistema eleitoral do país, vem manifestar publicamente sua total confiança nas urnas eletrônicas utilizadas pela Justiça Eleitoral ao longo de décadas, sem que tenha ocorrido qualquer incidente que viesse a comprometer os resultados e a livre manifestação do povo brasileiro.

Ao contrário, as urnas eletrônicas têm se mostrado eficientes, rápidas e seguras, razão pela qual são apontadas como referência por outros países. Contam com mecanismos tecnológicos avançados que as tornam invioláveis e auditáveis.

O Ministério Público de Mato Grosso reafirma sua solidariedade e plena confiança no Tribunal Superior Eleitoral e nos Tribunais Regionais Eleitorais, integrados por ministros, desembargadores, juízes, membros dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais e advogados.

Em Mato Grosso, são 57 Zonas Eleitorais instaladas e em funcionamento, nas quais atuam 57 Promotores de Justiça e 57 Juízes eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral, por seu lado, é integrado por 7 julgadores, dos quais 2 são desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 2 Juízes de Direito, 1 Juiz Federal e 2 Advogados. Também atua perante a Corte, o Procurador Regional Eleitoral. Tal pluralidade é garantia de eleições livres, democráticas, transparentes e seguras, geridas por pessoas qualificadas e fiscalizadas também pelos partidos políticos, por meio de suas assessorias jurídicas.

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Colocar em dúvida a eficiência, segurança e seriedade do sistema eleitoral às vésperas das eleições para Presidente da República, para governador e cargos proporcionais é um desserviço à democracia, gerando um clima artificial de incerteza e desconfiança junto à população com propósitos nada republicanos, utilizando argumentos frágeis e destoantes da realidade que só provocam danos à imagem da democracia brasileira.

José Antônio Borges Pereira

Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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