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Melhores trabalhos serão premiados nesta quinta-feira em Indiavaí

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Três alunos de escolas do município de Indiavaí, distante 368 Km de Cuiabá, foram os vencedores do Prêmio “A arte contra a violência doméstica em tempos de pandemia”, criado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em parceria com o poder público municipal. O concurso contou ainda com a participação de estudantes dos municípios de Araputanga e Reserva do Cabaçal. Para evitar aglomeração, o promotor de Justiça que atua na comarca, Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro, optou por não fazer evento de premiação e fará a entrega pessoalmente a cada vencedor.

Segundo ele, para garantir imparcialidade, a seleção dos trabalhos ficou a cargo do juiz que atua na comarca, Ítalo Osvaldo Alves da Silva. O promotor de Justiça explica que na primeira etapa sete trabalhos foram classificados. A organização da 1ª edição do prêmio contou com o envolvimento das secretarias de Assistência Social e de Educação dos três municípios.

“O prêmio teve por objetivo distinguir trabalhos artísticos nas áreas de cinema, teatro, música, literatura e artes plásticas, divulgados com o olhar na prevenção e combate à violência doméstica e familiar. Foi aberto a alunos e acadêmicos que residem ou estudem na região”, ressaltou.

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Originalidade e inovação; impacto do trabalho na sociedade e na opinião pública; ligação à temática e objetivos do prêmio; qualidade global do trabalho a concurso; e ligação à realidade e atualidade local e nacional foram os critérios de avaliação dos trabalhos.

Entre os argumentos apresentados para a definição dos trabalhos vencedores, o juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva enfatizou abordagens sobre a intranquilidade familiar e social em razão das dificuldades oriundas da pandemia, a importância da rede de apoio no combate à violência doméstica e aspectos relevantes sobre a Lei Maria da Penha.

Ao primeiro colocado será concedido um prêmio no valor de R$ 400,00. O segundo e terceiro lugar receberão, respectivamente, R$ 300,00 e R$ 200,00. Os três vencedores também receberão troféus.

Foto Capa: Um dos desenhos classificados para a final

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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