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Acordo judicial estabelece prazos para realização de concurso público

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município de Alta Floresta, distante 789 Km de Cuiabá, firmaram acordo judicial estabelecendo prazos para realização de concurso público no município. Conforme o cronograma, o edital do certame nas áreas da educação e saúde deverá ser publicado em setembro deste ano e as provas serão realizadas em dezembro. Até a conclusão do concurso, o município deverá se abster de realizar contratações temporárias sem previsão legal.

O município se comprometeu ainda em promover estudo e análise do quadro geral de servidores visando a realização de concurso para provimento de cargos nas demais áreas. O cronograma estabelece prazo para reavaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, levantamento da quantidade de cargos necessários, realização de estudo de impacto orçamentário e financeiro para realização do concurso, elaboração de projeto de lei sobre o assunto, entre outras obrigações. A previsão é que o edital do certame seja divulgado até março do ano que vem.

Conforme o acordo, a cada concurso público a ser lançado pelo município o quantitativo de cargos oferecidos para nomeação imediata deverá corresponder a no mínimo 30% do quantitativo de cargos ou perfil profissional, conforme a lei que regular a matéria, sem prejuízo de eventual cadastro de reserva.

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Segundo o MPMT, após a realização do concurso público e se ficar comprovado que não houve candidato aprovado ou em cadastro de reserva para o atendimento da demanda do serviço público, o Município poderá realizar a contratação de Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para atividade-fim relacionada à prestação dos serviços públicos não exclusivos. Esse tipo de contratação, contudo, só será possível após o município ter pelo menos 70% de seus servidores concursados.

Explica ainda que o município de Alta Floresta não fazia concurso público há cerca de 10 anos, sendo que atualmente a maioria dos servidores são contratados de forma temporária: mais de 60% na área da educação e a quase totalidade dos médicos, sendo somente dois concursados.

“Na esfera dos serviços públicos sociais a atuação das entidades privadas sem fins lucrativos se dará de modo complementar, sem que isso importe na substituição da prestação direta dos serviços públicos sociais a cargo do Município pela prestação indireta. Além disso o gestor deverá demonstrar de maneira motivada que a parceria firmada com a iniciativa privada se revela melhor ao interesse público que a atuação direta do ente, tornando-se necessária a demonstração de nexo de necessidade da atividade e não apenas a mera conveniência da administração pública”, acrescentou o promotor de Justiça Paulo José do Amaral Jarosiski.”

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Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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