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Ex-prefeito é acionado pela quinta vez por improbidade administrativa
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O ex-prefeito de São José do Rio Claro (a 315km de Cuiabá) Valdomiro Lachovicz foi acionado pela quinta vez na Justiça por ato de improbidade administrativa, que resultou em dano ao erário e atentou contra os princípios da Administração Pública. Na nova Ação Civil Pública (ACP) proposta, o Ministério Público de Mato Grosso requereu medida liminar de indisponibilidade de bens em valor mínimo de R$ 137.090,00, solidariamente entre os quatro acionados.
O promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho pediu, no julgamento de mérito, a condenação de Valdomiro Lachovicz, da servidora Joseneia Medeiros, da empresa Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. e do proprietário da mesma, Carlos Alexandre Paiva.
Conforme a ação, a Unidade Central de Controle Interno do Município constatou irregularidades na execução de contratos entre o Poder Público e a empresa requerida, durante os anos de 2019 e 2020, relativos ao serviço de limpeza de fossa nas secretarias do Município. Dois processos licitatórios teriam sido direcionados à pessoa jurídica requerida, que, no intuito de receber um suposto débito anterior, acabou por sagrar-se vencedora dos certames manipulados.
“A pessoa jurídica Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. possuía, em tese, um ‘crédito’ com o município porque anteriormente havia prestado serviços que não foram quitados pelo ente, o qual, para saldar a citada dívida anterior, através do seu então gestor, optou por simular as tais licitações a fim de adimplir os valores supostamente devidos, decorrentes de serviços em que jamais foram observados os regramentos legais para contratação. Aliás, serviços cuja realização não foi provada”, narrou o MPMT.
Entre as irregularidades apontadas pela auditoria da controladora municipal estão a ausência de publicização das licitações, falta de fiscalização dos contratos, direcionamento dos procedimentos licitatórios e inexecução contratual. De acordo com o levantamento da Unidade Central de Controle Interno os valores empenhados, liquidados e pagos à empresa foram de R$ 61.650,00 no ano de 2019 e R$ 75.440,00 durante o exercício de 2020. Para o MPMT, toda a remuneração percebida pela empresa Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. e seu proprietário deve ser considerada ilícita, pela ilegalidade na origem, mesmo que alguns serviços tenham sido eventualmente prestados.
“Assim, resta patente a conduta ímproba adotada em conchavo pelos acionados, já que, enquanto o ex-prefeito e a servidora pública nomeada como fiscal dos contratos simplesmente passaram a conferir indevida e direta vantagem econômica ao proprietário da pessoa jurídica demandada, circunstância que é consequência lógica do contexto suso narrado, este passou a se enriquecer ilicitamente, de forma livre e sem obstáculos, conjuntura que ensejou em grave prejuízo ao erário, inclusive mediante a maculação dos princípios da administração pública”, argumentou o promotor de Justiça.
Outras ações – O ex-prefeito Valdomiro Lachovicz responde na Justiça ainda pela omissão dolosa no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal; pela contratação irregular de uma empresa de comunicação visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura; pela fraude na execução de contratos que visavam à aquisição de peças automotivas pelo Município; e pela fraude na contratação de empresa que supostamente forneceria toners ao Executivo.
Foto: Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema).
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

