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Homem é condenado a 19 anos de prisão por feminicídio em Cuiabá
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Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta segunda-feira (5), em Cuiabá, Ronaldo Gomes Correa foi condenado a 19 anos de reclusão pelo homicídio qualificado da convivente Maria do Socorro Monteiro da Costa. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). Conforme a sentença, o regime para cumprimento da pena será inicialmente fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade. O Ministério Público de Mato Grosso vai recorrer da sentença para aumentar a pena imposta ao réu.
O crime aconteceu há menos de seis meses, no dia 11 de março deste ano, no bairro Jardim Passaredo. De acordo com a denúncia do MPMT, Ronaldo “era conhecido pela vizinhança como uma pessoa extremamente agressiva e ignorante, que frequentemente discutia e destratava a vítima”. As discussões sempre eram estimuladas pelo consumo de bebida alcoólica. Em novembro de 2011, ele chegou a ser preso por agredir a companheira. Após ser solto em audiência de custódia, o casal voltou a conviver sob o mesmo teto.
No dia do crime, o casal foi visto por vizinhos conversando pacificamente em frente à casa onde moravam e tomando cerveja. Hora depois, o homem passou a “agredir violentamente a vítima Maria do Socorro com socos e pontapés, atingindo-a em diversos locais do corpo provocando lesões contundentes”. Não satisfeito, ele apoderou-se de uma faca de cozinha e desferiu um “certeiro golpe na região torácica esquerda da vítima, provocando uma lesão de grande extensão, que atingiu o coração e pulmão, causando a morte por choque hipovolêmico” (perda de grande quantidade de líquidos e sangue).
Segundo o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, que atuou no júri, Maria do Socorro ainda clamou por ajuda, em áudios enviados a um grupo de moradores do bairro. “Ele não somente matou Maria desprovendo-a do socorro, matou o amor que esta nutria e devotava ao seu algoz, que lhe recompensou com uma pontada da lâmina fria e cruel de um punhal que lhe partiu o coração”, afirmou o promotor durante sessão de julgamento.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

