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Vagas atendem diretrizes da Política de Igualdade Institucional
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Começa na próxima terça-feira (26) o prazo para inscrições no curso de pós-graduação “Proteção nacional e internacional dos Direitos Humanos”, primeira especialização oferecida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Serão oferecidas 50 vagas, gratuitamente, sendo 25 para membros (17 para ampla concorrência, três para pessoas com deficiência e cinco para candidatos negros) e 25 para servidores (nove para efetivos, oito para comissionados, três para pessoas com deficiência e cinco para candidatos negros).
O coordenador da Escola Institucional, promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, ressalta que a distribuição das vagas atende às diretrizes da Política de Igualdade Institucional, implementada pelo MPMT. “A definição das prioridades estratégicas para a promoção efetiva da igualdade na instituição tem sido uma preocupação constante da Escola Institucional. A proposta é oferecer a todos e todas, sem distinção, a possibilidade de aperfeiçoamento nas mais diversas áreas”, afirmou o coordenador.
São requisitos para participar do processo seletivo para o ingresso na pós-graduação ter diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso em Direito; ser membro ou servidor do Ministério Público de Mato Grosso; ter disponibilidade para participar das aulas nas datas e nos horários programados; ter acesso à internet e aparelhos que possibilitem acessar o aplicativo Teams e materiais que precisem ser acessados pelo Ceaf EaD; e ser proativo no processo de ensino-aprendizagem.
O curso terá 360 horas-aula, com previsão de duração de 15 meses. Após o término das aulas, o aluno terá 120 dias para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso. As aulas começarão no segundo semestre de 2022. Este ano, elas ocorrerão de maneira remota, com transmissão síncrona (ao vivo), por meio da plataforma Microsoft Teams, como prevenção à transmissão da Covid-19. As aulas presenciais serão ministradas duas vezes por mês, das 18h30 às 22h30 nas sextas-feiras, e das 8h às 12h e das 14h às 18h, aos sábados, conforme calendário a ser definido.
As informações adicionais sobre o curso, assim como os contatos da Unidade Pedagógica e da Secretaria, poderão ser consultados na página da Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso ou pelo e-mail [email protected].
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Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

