MP MT
Réu é condenado em VG a 17 anos de prisão por crime cometido em Nobres
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Conhecido na região de Nobres (município distante 146 km de Cuiabá) como “matador” e “pistoleiro”, Mário da Silva Neto, 35 anos, foi condenado nesta quinta-feira (08), em Várzea Grande, a 17 anos e seis meses de reclusão por homicídio qualificado cometido contra Kaio Henrique Costa. O réu já possui outras condenações, por homicídios e porte ilegal de arma de fogo, que giram em torno de 100 anos de prisão.
Segundo informações da Promotoria do Tribunal do Júri de Várzea Grande, o homicídio praticado contra Kaio Henrique Costa ocorreu no município de Nobres, mas devido à alta periculosidade do réu, que está foragido desde novembro do ano passado, o júri teve que ser transferido para Várzea Grande. A medida foi adotada após rumores de que os jurados sorteados se recusariam a comparecer ao julgamento em razão da repercussão do crime que chocou a população da cidade.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que, no dia 02 de outubro de 2016, por volta de 01h14, em plena via pública, o réu parou o seu veículo e perguntou à vítima se ela saberia dizer onde estava sendo realizada uma festa no bairro. Insatisfeito com a resposta, já que a vítima não soube informar, o réu efetuou o disparo de arma de fogo. Kaio Henrique Costa chegou a ser socorrido e levado ao hospital, mas faleceu quase dois meses depois.
Durante o julgamento, o Tribunal do Júri entendeu que o crime foi cometido com a utilização de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. O júri começou às 13h e encerrou-se às 20h desta quinta-feira.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT
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