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Réu é condenado a 23 anos por matar vítima que cobrou dívida
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Após recorrer da sentença de pronúncia, Roney Pereira de Souza foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) na segunda-feira (11), e condenado a 20 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Ítalo Alves Oliveira, bem como a dois anos e oito meses de reclusão e 60 dias-multa pelo crime de porte de arma de fogo. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a prisão mantida, o condenado não poderá recorrer em liberdade.
O crime aconteceu em março de 2021, em frente ao Supermercado Macro, no bairro Colina Verde. Além de Roney, o Ministério Público de Mato Grosso denunciou Antônio Augusto Marques Silva. De acordo com a denúncia, “os fatos se deram em razão de que o réu Roney devia uma quantia de R$ 800 para a vítima”. No dia do crime, Ítalo teria cobrado Roney, que disse ter apenas R$ 350. Eles então acertaram um encontro em frente ao supermercado para a entrega do dinheiro.
Conforme apurado, Roney “não tinha a intenção de pagar a dívida e, inconformado com a cobrança, teria marcado este encontro com a única e exclusiva finalidade de dar cabo à vida do atacado”. Assim, Antônio e Roney chegaram ao local e dispararam contra a vítima, que estava dentro do carro, atingindo-lhe no pescoço, braço e região abdominal. Ítalo conseguiu fugir e ser atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Inicialmente, o caso foi tratado como homicídio tentado. Mas, com a morte de Ítalo, que acabou não resistindo aos ferimentos, o MPMT aditou a denúncia para adequação da tipificação do crime. Após serem pronunciados, a defesa de Roney interpôs recurso em sentido estrito, enquanto que a de Antônio Augusto optou por não recorrer. Assim, foi determinado o desmembramento do processo. Antônio Augusto Marques Silva foi julgado em março deste ano e condenado a 24 anos de reclusão por homicídio qualificado e a três anos e nove meses de reclusão e 70 dias-multa pelo crime de porte de arma de fogo.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

