MP MT
Réu é condenado a 16 anos de prisão após absolvição em júri anterior
MP MT
Após recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o réu Carlos Alexandre da Silva Nunes, denunciado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, foi novamente submetido a júri popular e condenado a 16 anos de reclusão. A vítima, Maiana Mariano, 16 anos, foi morta por asfixia em uma chácara localizada no bairro Altos da Glória, em Cuiabá, em dezembro de 2011. Encerrado o júri, o réu foi encaminhado à prisão.
Além dele, também foram denunciados e condenados pelo mesmo crime Rogério da Silva Amorim e Paulo Ferreira Martins. De acordo com o promotor de Justiça que a atuou no júri, Vinícius Martins Gahyva, os réus Carlos Alexandre da Silva Nunes e Paulo Ferreira Martins mataram a vítima com emprego de um pano, causando-lhe asfixia. Já Rogério da Silva Amorim, que mantinha relacionamento com a jovem, foi o mandante do crime.
Carlos Alexandre da Silva foi condenado por homicídio qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de asfixia e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima). Consta na denúncia, que o mandante contratou Paulo para cometer o homicídio mediante o pagamento de R$ 5 mil. Esse, por sua vez, procurou Carlos Alexandre, a quem propôs a parceria na prática do crime com a promessa de repassar a quantia de R$ 2, 5 mil, oportunidade em que recebeu o adiantamento de R$ 1 mil.
“No dia dos fatos, Paulo, Rogério e Carlos Alexandre colocaram o plano homicida em prática. Rogério ficou incumbido de fazer com que a vítima fosse até o local combinado (uma chácara), sob o pretexto de efetuar um pagamento. Assim que a vítima chegou à chácara se deparou com Paulo, o qual anunciou um suposto assalto, a rendeu e a asfixiou, causando-lhe a morte”, diz a sentença, proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.
Após o crime, segundo o MPMT, os réus Paulo e Carlos Alexandre colocaram o corpo da vítima no assoalho do veículo Fiat Uno, entre os bancos dianteiro e traseiro. Para esconder o corpo jogaram sobre ele umas peças de roupa e foram ao encontro de Rogério, na sua empresa, a fim de informar que o homicídio estava consumado e receber o restante do pagamento.
“Ainda com o corpo dentro do veículo estacionado na via pública, Paulo falou com Rogério, que se comprometeu em pagá-lo apenas posteriormente, pois naquele momento não seria viável. Feito isso, Paulo e Carlos Alexandre rumaram para o local onde esconderam o corpo da vítima em meio a um matagal. À noite retornaram com as ferramentas necessárias e enterraram o corpo”, acrescentou o MPMT.
MP MT
Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

