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TAC garante ressarcimento de R$ 670 mil ao erário de Jaciara 

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A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Jaciara (a 144km de Cuiabá) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, uma transportadora e dois ex-prefeitos da cidade, que resultará no ressarcimento de R$ 670 mil ao erário. Os compromissários, que eram requeridos em ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, reconheceram o dano e manifestaram interesse em solucionar o caso por meio consensual. Eles ressaltaram que os atos combatidos tiveram por objetivo a manutenção da transportadora na cidade, bem como dos empregos e renda gerados. 

A empresa se comprometeu a restituir R$ 650 mil, sendo R$ 50 mil empregados na compra de móveis para o projeto “Help Maria da Penha”, R$ 200 mil destinados à Cooperativa de Trabalhadores e Catadores de Materiais Recicláveis de Jaciara, e R$ 400 mil para aquisição de um caminhão para coleta de lixo reciclável a ser doado para o Município. Os dois ex-prefeitos acionados se comprometeram a restituir R$ 10 mil cada um, montante a ser repassado à Associação Ecológica e Meio Ambientalista (Aema). 

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O Município de Jaciara assumiu o compromisso de, ao receber a doação do veículo, firmar contrato de comodato com a Cooperativa de Trabalhadores e Catadores de Materiais Recicláveis, por prazo indeterminado, para que a cooperativa realize adequadamente o serviço de coleta de lixo reciclável e outras obrigações. Além disso, deverá firmar Escritura Pública de Doação de Imóvel de 7,089 ha à transportadora. 

O descumprimento das obrigações pactuadas implicará na imposição de multa pessoal e diária aos compromissários, no valor de RS 2 mil. A celebração do acordo, mediante o integral cumprimento dele, encerra a responsabilidade dos requeridos na ACP. O TAC foi conduzido pela promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro. 

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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