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Município cumpre sentença e inaugura nova instituição para idosos

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Há quase 20 anos morando no Lar Nossa Senhora Aparecida, no município de Itiquira (a 361 km de Cuiabá), os irmãos A.F.P, 81 anos, e J.B.P, 79 anos, fazem parte do grupo de idosos que, em breve, se mudará para um novo espaço. Recém-inaugurado, o prédio onde funcionará a instituição de longa permanência foi construído pelo município em decorrência de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Além dos dois irmãos, outras seis pessoas aguardam com ansiedade a nova moradia. O grupo, em sua maioria, não tem mais nenhum vínculo com familiares. A coordenadora da unidade, Maria de Fátima Sodré de Oliveira, explica que mesmo aqueles que têm parentes não recebem visitas. “É uma situação muito triste. Aqui eles recebem carinho e os cuidados necessários, mas não é a mesma coisa”, observou.

Feliz com o novo espaço, que tem capacidade para acomodar 8 mulheres e 12 homens, a coordenadora ressalta que o lugar é perfeito e que os idosos merecem a nova estrutura. “Por mais que vai ter espaço, não gostaria de ver isso aqui lotado, pois seria a comprovação de que não estamos valorizando os nossos entes queridos. Eles precisam do amor e cuidados dos integrantes da família”, comentou.

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Ação – A inauguração do novo lar dos idosos em Itiquira atende à decisão judicial proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em agosto de 2013. Na ocasião, a Promotoria de Justiça de Itiquira requereu a adequação das instalações do Lar Nossa Senhora Aparecida às regras sanitárias, a fim de que o serviço prestado à população idosa fosse seguro.

Relatório elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde à época, apontou várias irregularidades. Entre elas, ausência de alvará sanitário, de manual de normas e rotinas dos serviços de limpeza, lavanderia e enfermagem; falta de capacitação formal para os cuidadores; camas sem grades de proteção; vasos sanitários sem tampas; estrutura física danificada e inexistência do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde.

O promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga explica que após ingressar com a ação, o MPMT obteve em agosto de 2013 decisão liminar determinando ao município que sanasse as irregularidades apresentadas nos prazos assinalados pela Secretaria de Estado de Saúde. As obrigações, no entanto, não foram cumpridas e o município apresentou justificativa alegando que, dado o número de irregularidades estruturais no prédio da instituição, poderia ser melhor construir um novo espaço, o que acabou sendo feito. 

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As obras do novo prédio começaram na gestão do prefeito anterior, Humberto Bortolini, e se encerraram na gestão atual do prefeito Fabiano Dalla Valle. A nova estrutura foi inaugurada no dia 03 de agosto. O Lar Nossa Senhora Aparecida está localizado no bairro Altino Ribeiro.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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