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Uso de máscara segue normas municipais, mas vacinação é exigida
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O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, divulgou nesta sexta-feira (25) novo ato administrativo referente à utilização de máscara de proteção individual para ingresso nas unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A partir de agora, a instituição passa a seguir as normativas dos municípios em que as promotorias e Procuradoria-Geral de Justiça estão sediadas, mas continuará exigindo o comprovante pessoal de vacinação contra a Covid-19 para acesso aos prédios.
Conforme o ato, além da apresentação do comprovante pessoal de vacinação contra a Covid-19, em formato físico ou digital, o acesso será facultado após a aferição de temperatura corporal previamente à entrada, sendo que temperatura a partir de 37.8º C ou sintomas respiratórios gripais ensejarão o encaminhamento da pessoa para avaliação.
Também deverão ser observados os protocolos de biossegurança previstos no Guia de Orientações sobre Covid-19, como distanciamento social de no mínimo 1,5 m e higienização das mãos. “Com exceção ao uso da máscara, que passará a seguir as normativas municipais, serão mantidas integralmente todas as disposições do ato administrativo 1.088/2022, divulgado anteriormente”, esclareceu o procurador-geral de Justiça.
Todos os atos relacionados à COVID podem ser acessados Aqui
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT
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