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Novos juízes e juízas têm aula sobre alterações da Lei de Improbidade Administrativa
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Ações coletivas e improbidade administrativa, a produção da prova, as várias espécies de fraudes administrativas e a jurisprudência de tribunais superiores e da corte mato-grossense foram temas da aula desta sexta-feira (18 de fevereiro) do Curso de Oficial de Formação Inicial dos novos juízes e juízas que ingressaram na carreira no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Realizado pela Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmagis-MT) o curso foi ministrado pelo juiz do TJMT Bruno D`Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.
O magistrado abordou a Lei 14.230/21, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992.
“Meu objetivo aqui é conversar e ouvi-los. Vamos focar nas principais mudanças que tivemos na Lei de Improbidade Administrativa promovida pela Lei N. 14.230/21. O Primeiro ponto é a contextualização histórica da Lei de Improbidade, a 8429/92, e as alterações subsequentesDe acordo com o juiz, havia um sentimento de que aqueles agentes públicos que estavam em cargos elevados não eram responsabilizados pelos desvios cometidos no âmbito no exercício de suas funções.
“A Lei Bilac Pinto, de 1958, com esse sentimento, tutelava o sequestro de bens daqueles agentes públicos que foram enriquecidos ilicitamente. No entanto, não se pontuava o que se considerava enriquecimento ilícito. E aí se entendia, com a lei cível, no âmbito criminal, que tinha por objetivo de recuperar os ativos desviados. Previa a possibilidade de sequestro de bens dos agentes que tivessem praticado condutas configuradoras de enriquecimento ilícito. Se fazia uma leitura de que configuraria enriquecimento ilícito o que era o que se configurava corrupção. Você tinha que ter uma corrupção para que pudesse ser configurado enriquecimento ilícito para que pudesse fazer as medidas acautelatórias cabíveis”, comentou o magistrado.
Após 30 anos passou-se o tempo da lei sofrer alterações e não havia sofrido nenhum ajuste significativo até então, segundo o juiz. “Sob essa perspectiva e fundamento foi instituída uma comissão de juristas para alteração da lei 8429/92, fazer adequação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e também fazer uma espécie de amarração em ralação àquelas críticas de que a lei era, até certo ponto, utilizada sem muita cientificidade e era utilizada para casos menos graves o que não era esse o objetivo da lei”, complementa Bruno Marques.
Para o magistrado, essas alterações trouxeram grande retrocesso em relação ao artigo 11 (violação a princípios) da Lei de Improbidade porque deixou de tutelar diversas condutas graves.
Outros pontos explicados dentro do contexto das alterações foram o dolo específico; quais os atos de improbidade administrativa, condutas dolosas; tipologia dos atos de improbidade, entre outros.
Em toda a aula o juiz transcorreu sobre a conduta e papel de magistrados diante das alterações da Lei de Improbidade Administrativa e a prática no dia a dia.
Nos links abaixo você confere mais notícias sobre o Curso de Formação:
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Fóruns Nacionais da Justiça Juvenil e Protetiva lançam Editais de Chamada de Propostas de Enunciados
O Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV) e o Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP) divulgaram no mês de setembro os Editais de Chamada de Propostas de Enunciados direcionados aos magistrados da Infância e Juventude de todo país.
Os enunciados selecionados serão apresentados e discutidos nos eventos Nacionais da Infância e Juventude, XXX FONAJUV e XIII FONAJUP, que serão realizados nos dias 09, 10 e 11 de novembro, em Manaus/AM.
XXX FONAJUV – Os enunciados deverão ser encaminhados para o e mail [email protected] até o dia 20 de outubro 2022, devendo a ementa do Enunciado proposto ser acompanhada de sua respectiva justificativa em documento no formato ‘Word’.
A Comissão Científica do FONAJUV selecionará até quatro propostas, até o dia 4 de novembro, para apresentação e discussão no evento do dia 10 de novembro de 2022. As propostas não selecionadas serão apresentadas no encontro subsequente.
Os enunciados deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] até o dia 20 de outubro de 2022, devendo a Ementa do Enunciado apresentado ser acompanhada de sua respetiva justificativa em ‘Word’.
As propostas serão encaminhadas para a Comissão Científica do FONAJUP e levadas ao Plenário para deliberação no dia 11 de novembro, juntamente com as propostas não deliberadas no ultimo encontro.
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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