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STF valida alterações em lei que permite ao Legislativo dar nome às ferrovias estaduais

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo em face dos artigos 1°, 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 776/2023.

Essa norma altera a Lei Complementar n° 685/2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região Médio Norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, desconhecendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.

Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.

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Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, assinado pelo procurador João Gabriel Pagot, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.

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“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para definir este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.

Para o parlamentar, mais importante do que o nome que terá são os efeitos que a ferrovia vai promover na vida da população, no cotidiano das cidades e no futuro de Mato Grosso e do Brasil, que poderão ampliar ainda mais seus índices de crescimento econômico e social.

Fonte: ALMT – MT

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Mauro mantém liderança e hoje Medeiros ficaria com a 2ª vaga;

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RDNEWS

Pesquisa veritá estimuladaO deputado federal e pré-candidato ao Senado, José Medeiros (PL), reduziu a vantagem do ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), que segue na liderança da corrida eleitoral em Mato Grosso. Medeiros aparece como o segundo nome mais citado na modalidade estimulada da pesquisa divulgada pelo Instituto Veritá, na quinta-feira (7). A eleição para o Senado terá duas vagas em disputa para mandato de oito anos e, no atual cenário, o parlamentar desponta entre os favoritos para conquistar a segunda cadeira.

Neste cenário, quando se é apresentado o nome dos pré-candidatos como primeiro voto, Medeiros apareceu com 29,5% das intenções de voto, um crescimento expressivo em relação aos 22,2% da pesquisa anterior. Com isso, reduziu drasticamente a distância para Mauro, que aparece com 30,7%, gerando um empate técnico.

Montagem/Rdnews

Mauro Mendes e José Medeiros disputa ao Senado 2026

 Ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) e o deputado federal José Medeiros (PL)

Abaixo estão a deputada Janaina Riva (MDB) com 13,2%; senador Carlos Fávaro (PSD) com 8%; produtor rural Antonio Galvan (Avante) com 6,2%; senador Jayme Campos (União BrasiL) com 4,9%; Margareth Buzetti (PP) com 2,5%. Ela ainda é seguida pela ex-federal Rosa Neide (PT) e pelo ex-senador Pedro Taques (PSB), com 2,2% e 2,1%. Brancos e nulos e os que não responderam somam 12%.

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Veritá/Rdnews

Pesquisa veritá espontânea

  Espontânea

Já na espontânea, quando os nomes não são apresentados aos entrevistados, Medeiros saltou de 18% para 23,7% das intenções de voto. Mauro segue líder com 41%, mesmo tendo perdido 6%. A deputada Janaina segue em terceiro com 14,1%, registrando perda de 0,5%. Os dados ainda indicam que outros citados não ultrapassaram 10%, sendo eles: senadores Fávaro e Wellington Fagundes (PL), tem 9% e 7,1%. Enquanto Galvan tem 2,4% empatado tecnicamente com ex-senador Pedro Taques (PSB), deputada federal Coronel Fernanda (PL), Otaviano Pivetta (Republicanos) e Jayme Campos (União Brasil), com 0,4% e 2,4%.

Pesquisa

A pesquisa foi realizada entre os dias 26 e 30 de abril deste ano, com 1.220 entrevistados. A margem de erro é de 3 pontos para mais ou para menos e o nível de confiança de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral sob número MT-01285/2026.

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