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TAC prevê disponibilização de espaço para acolhimento de crianças
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Um acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município de Ipiranga do Norte, distante 466 Km de Cuiabá, estabelece o prazo de seis meses para implementação do serviço de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Além da locação de imóvel destinado a este fim, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê a contratação de funcionários e aquisição dos móveis necessários para utilização dos usuários e colaboradores.
Segundo a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, o município deverá ainda elaborar a normativa de funcionamento e regulamento da unidade, com regras de entrada e saída, horários de visitas e de trabalho pelos funcionários. Serão dois meses para a locação do imóvel, três meses para a contratação dos funcionários, sendo dois cuidadores e um guarda, e aquisição dos móveis, e mais um mês para elaboração das normativas e inauguração.
Conforme o TAC, o imóvel destinado ao acolhimento deverá conter, pelo menos, três quartos, dois banheiros, uma sala e um espaço para recreação. O local também deverá ser de fácil acesso. O descumprimento das obrigações assumidas pelo Município implicará na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por mês de atraso.
O município de Ipiranga do Norte, segundo a promotora de Justiça, conta atualmente com apenas uma família inscrita no programa “Família Acolhedora”, contemplando apenas duas crianças. O TAC foi assinado pelo prefeito de Ipiranga do Norte, Orlei José Grasseli, nesta quarta-feira (09).
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

