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Segunda edição da revista do Planejamento Estratégico é lançada

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso lançou nesta quinta-feira (18), na abertura do “Encontro Estadual Em Defesa da Saúde Pública e da Educação Pública Pós-pandemia”, a segunda edição da Revista do Planejamento Estratégico. A publicação materializa os esforços e engajamento dos integrantes da instituição que atuam diariamente em busca de um Ministério Público mais resolutivo e transformador.

“A atuação estruturante e resolutiva depende, necessariamente, de um planejamento eficiente com o envolvimento de todos os integrantes da instituição, e sempre ouvindo a sociedade para atender as suas necessidades de forma científica. É preciso planejar e também executar. Recentemente, o planejamento institucional ganhou status de subprocuradoria-geral, o que demonstra a sua importância”, afirmou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

Em 50 páginas, a revista apresenta um panorama sobre os resultados dos objetivos estratégicos estabelecidos em diversas áreas de atuação. Na área do meio ambiente, são compartilhadas práticas desenvolvidas pelos quatro projetos institucionais, em diferentes regiões do estado, que tem relevantes resultados na preservação de nascentes, no combate ao desmatamento e queimadas, na destinação adequada de rejeitos e resíduos sólidos e na estruturação das Promotorias de Bacia Hidrográfica.

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Histórias de vida transformadas pelo projeto Reconstruindo Sonhos são contadas nas páginas seguintes da revista, detalhando mais um objetivo estratégico no âmbito criminal: o fortalecimento da ressocialização. Ainda na área criminal, são apresentadas ações de fortalecimento e expansão da rede de enfrentamento à violência contra a mulher em 10 municípios de Mato Grosso, e a atuação do Núcleo de Defesa da Vida, espaço de acolhimento e escuta às vítimas e familiares de vítimas de crimes contra a vida.

Duas reportagens falam sobre a prevenção e solução de conflitos no ambiente escolar, objetivo de dois projetos desenvolvidos nas áreas da cidadania e infância e juventude: Mediação Escolar e Prevenção Começa na Escola. Na área da infância e juventude também é noticiado o trabalho para garantir o cumprimento do direito à saúde mental da criança e do adolescente, por meio do fomento à implementação de Centros de Atenção Psicossocial.

A revista apresenta ainda os resultados do projeto Ouvidoria Itinerante em municípios mato-grossenses que não são sede de comarcas, e finaliza com a atuação na área do patrimônio público e da defesa da probidade, por meio de ações preventivas e de fomento à implementação do controle interno pelos municípios.

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Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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