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Motorista que matou engenheira no trânsito é condenado a 16 anos
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O Conselho de Sentença de Sorriso (a 420km de Cuiabá) acolheu a tese do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou Jackson Furlan pelo homicídio qualificado (motivo fútil) da engenheira agrônoma Júlia Barbosa de Souza. A sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (18) e durou cerca de 13 horas. A pena estabelecida foi de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
O crime aconteceu em novembro de 2019, no trânsito, no bairro Vila Romana. Conforme a denúncia do MPMT, Júlia estava no banco de passageiro de um veículo conduzido pelo namorado dela, Vitor Giglio Brantis Fioravante. Ao notar que um veículo à frente interrompeu o fluxo na via ao frear repentinamente, Vitor reduziu a velocidade e Jackson, que conduzia outro veículo e vinha atrás, passou a buzinar e se irritou.
Com o trânsito liberado, Jackson passou a perseguir o carro em que estava o casal. Desconfiado, Vitor chegou a fazer uma conversão proibida para liberar caminho, mas o condenado continuou com a perseguição. Em determinado momento, Vitor conseguiu se desvencilhar e seguiu por uma via diferente, porém Jackson deu marcha ré em sua camionete e seguiu em perseguição.
Ao alcançar o carro do casal, Jackson emparelhou, sacou um revólver e apontou na direção de Vitor. Este então fez uma conversão à direita, quando Jackson atirou por uma única vez. Conforme a perícia técnica, o disparo em linha horizontal atingiria o motorista na cabeça, contudo, o projétil sofreu desvio de direção ao perfurar uma caixa de papelão que estava no banco traseiro do veículo e atingiu a cabeça de Júlia Barbosa de Souza.
Embora o MPMT tenha denunciado Jackson Furlan também pelo homicídio tentado de Vitor Giglio Brantis Fioravante, em plenário sustentou ter havido erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples e crime único. Assim, o réu foi absolvido desse crime pelo Conselho de Sentença. Atuou em plenário o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

