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Planejamento institucional ganha status de Subprocuradoria-Geral

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Com o propósito de fortalecer a gestão estratégica, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso acaba de implantar a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Gestão. Nesta segunda-feira (01), foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico da instituição o Ato Administrativo nº 1.130/22 com as atribuições da nova unidade. O MPMT conta ainda com as Subprocuradorias-Gerais Administrativa e Jurídica e Institucional.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressalta que a criação da Subprocuradoria Geral de Justiça de Planejamento e Gestão representa uma importante conquista para governança institucional. “Além da coordenação, a subprocuradoria fomentará a integração dos órgãos do MPMT na gestão estratégica institucional. É mais um instrumento que criamos para fortalecer o Planejamento Estratégico Institucional”, ressaltou.

Segundo ele, a condução da nova unidade ficará a cargo da promotora de Justiça auxiliar da PGJ, promotora de Justiça Hellen Uliam Kuriki . Esclareceu, no entanto, que as funções desempenhadas pela Corregedoria-Geral e Procuradorias de Justiça Especializadas, nas suas respectivas áreas de atuação, em relação à condução do Planejamento Estratégico, não terão nenhum prejuízo.

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Para a promotora de Justiça Hellen Uliam Kuriki , que está há quase quatro anos na coordenação do planejamento estratégico, a Subprocuradoria representa a consolidação do trabalho que vem sendo realizado e a implantação de um novo modelo de gestão mais moderno, eficiente e menos burocrático. “A unidade está voltada, principalmente, para a entrega de resultados socialmente relevantes à população mato-grossense, cumprindo assim nossa missão constitucional de efetivação dos direitos fundamentais”, ressaltou.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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