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Cartilha orienta sobre a Lei Geral de Proteção de Dados aplicada à área da saúde

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As instituições de saúde devem adotar procedimentos para garantir a segurança dos dados dos pacientes, em atendimento a dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018), que entrou em vigor em 2020. A norma, que também se aplica ao poder  público, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Entre as providências a serem adotadas estão a garantia de certificação de segurança para os softwares e aplicativos que contenham informações de pacientes, além da criptografia de todas as informações de bancos de dados, transmissões ou transações digitais.

As informações e orientações constam da cartilha “O Setor da Saúde e a Lei Geral de Proteção de Dados”, elaborada pela Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – MT. Para esclarecer prefeitos e secretários de Saúde sobre o assunto, considerando que o município pode ser responsabilizado caso não siga as exigências da lei, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM encaminhou a publicação, no formato eletrônico, aos gestores.

No documento enviado, a AMM destaca que a área da saúde primordialmente lida com dados sensíveis de pacientes, a depender do diagnóstico e/ou tratamento realizado. “A divulgação desses dados pode gerar discriminação, podendo gerar eventual responsabilidade civil do município, além da possibilidade de sofrer sanções perante o órgão de controle externo”, alerta a Associação.  

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A cartilha da OAB ressalta a importância das instituições contarem com assessoria especializada em saúde, realizarem  auditoria interna com especialistas em segurança da informação e investirem na implementação de serviços com tecnologia de ponta. “Sempre com o objetivo de verificar o que está, ou não, em conformidade com a lei. Garantindo de fato a segurança dos dados dos pacientes e, consequentemente, protegendo a reputação da instituição”, relata trecho da publicação.   

Acesse a cartilha

Fonte: AMM

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Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi

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Com o feriado de Corpus Christi se aproximando na próxima quinta-feira (04/06), o comércio varejista de Rondonópolis terá horário de funcionamento de forma facultativa das 8 até às 14 horas, observado o alvará de funcionamento de cada estabelecimento.

Desta forma, os clientes podem aproveitar o dia com tranquilidade, seja para compras, lazer ou serviços. O horário foi celebrado em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis (SincomRoo) e o sindicato laboral da categoria.

Já o Rondon Plaza Shopping, as lojas abrirão no período da tarde, funcionando das 13 às 19 horas. A praça de alimentação abrirá no horário tradicional, das 10 às 22 horas, já o Aldeia Rondon, o espaço gourmet e de convivência funcionará das 17 às 23 horas.

Na área de entretenimento, o Cinevip terá sessões disponíveis das 13 às 22h30, assim como Bora Trampolim e parque infantil.

Os horários do segmento de serviços ficarão da seguinte forma, casa lotérica com atendimento das 13h30 às 19 horas, academia para quem não quer quebrar a rotina de treinos, o funcionamento será das 8 às 17 horas. Posto de Combustível segue com horário das 6 à 00h e locadora de Veículos com atendimento disponível exclusivamente pelo site.

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Outras informações pelo telefone (66) 99961-1997 (Sindicato do Comércio Varejista) e 66 3422-4000 (Rondon Plaza Shopping).

 

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