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Parte dos créditos já foi recuperada e investigação avança
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A Operação Ultimatum, desencadeada pela Polícia Civil, Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Comitê Interestadual de Recuperação de Ativos (CIRA) em novembro do ano passado, resultou até o momento na regularização de aproximadamente R$ 45 milhões dos créditos tributários constituídos pelo Fisco Estadual, os quais já foram extintos ou suspensos pelo pagamento/parcelamento. A ação foi um desdobramento da operação Fake Paper.
Segundo informações da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) e a 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, que atuam conjuntamente no Cira, em torno de 45 contribuintes já procuraram o órgão ou até mesmo a própria Sefaz para discussão e negociação dos créditos tributários. Destes, mais de 20 já promoveram, inclusive, a quitação integral e/ou o parcelamento dos valores devidos. Ao todo, foram instaurados 130 procedimentos.
Os responsáveis pela investigação informaram que os produtores rurais que buscarem o CIRA e/ou Sefaz para regularizar os débitos levantados poderão ser beneficiados com a extinção da punibilidade, que se aplica aos crimes tributários nas hipóteses em que o investigado procura o Estado para promover a regularização dos débitos em aberto com a Fazenda Pública Estadual.
O trabalho investiga a utilização por parte dos produtores rurais de um esquema criminoso arquitetado para falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos e emissão de notas fiscais frias que seriam supostamente utilizadas para a prática de crimes de sonegação fiscal.
A Polícia Civil e o Ministério Público Estadual já possuem informações chaves sobre o esquema de sonegação fiscal, que culminou na realização de operações irregulares que chegaram a um montante aproximado de R$ 110 milhões, envolvendo a comercialização de grãos.
Segundo os órgãos, os dados estão sendo trabalhados pela equipe de investigação, pelo Núcleo de Inteligência e a força-tarefa do CIRA, e muito em breve a operação poderá ter outros desdobramentos, inclusive com o indiciamento dos produtores rurais que se utilizaram da fraude.
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

