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Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica é regulamentado pelo MP
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O lançamento do Ato Administrativo nº 1.131/2022-PGJ, que Regulamenta o Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá e estabelece atendimento especializado às vítimas, marcou a abertura do Seminário Diálogos sobre a Violência Doméstica na manhã desta nesta terça-feira (02). Realizado em conjunto pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino e Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o evento virtual foi transmitido ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (assista aqui).
O ato foi lançado pelo procurador-geral de Justiça do MPMT, José Antônio Borges Pereira, que reforçou o compromisso da instituição na defesa das mulheres e no enfrentamento aos altos índices de violência. “Infelizmente a violência, em todas as suas dimensões, está presente no cotidiano das mulheres brasileiras. Em 2021, ocorreram um total de 1.319 feminicídios no país, ou seja, em média, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 7 horas. A taxa de mortalidade por feminicídio foi de 1,22 mortes a cada 100 mil mulheres. Infelizmente o Estado de Mato Grosso, ao lado de Tocantins, Acre, Mato Grosso do Sul e Piauí, está entre os que registraram as maiores taxas de feminicídio, muito superiores à média nacional”, afirmou.
O procurador-geral consignou que a urgente redução desses índices depende da conjugação de diversas ações, dentre elas o acolhimento da vítima, o acesso à justiça, a punição do agressor, bem como estratégias preventivas que trabalhem a origem de todas as diferentes manifestações de violência. “Nesse contexto, diante da nobre missão projetada pela Constituição Federal, deve o Ministério Público perseguir os objetivos estratégicos sociais, dentre eles zelar pela efetivação dos direitos fundamentais, conforme já anunciado no preâmbulo da nossa Carta Política, o que demanda um olhar necessário e atento ao enfrentamento à violência contra a mulher”, acrescentou.
A coordenadora do CAO Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino, promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, enalteceu a importância do ato administrativo. “A normativa específica as atividades das promotorias de justiça especializadas no enfrentamento da violência doméstica e familiar, que acumulam muitas funções, e destaca o atendimento às vítimas. O ato estabelece atendimento por um profissional capacitado especificamente em gênero, a fim de resguardar o sigilo das informações no atendimento em local apropriado e sem causar constrangimento. Objetivo, portanto, é assegurar um atendimento humanizado às vítimas de violência doméstica, livre de julgamentos e sem revitimização”, enfatizou.
O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, Paulo Henrique Amaral Motta, explicou que o seminário atende à Recomendação n° 89/2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “O evento, que inicia hoje e segue até quinta-feira, trata de temas atuais e complexos relacionados com a violência doméstica, violência essa que nos atuais tempos nunca vitimou tantas pessoas, impondo desafios ao Sistema de Justiça, ao Ministério Público e ao Sistema de Assistência Social. Em razão disso, é que se faz tão urgente e necessário dialogar sobre a violência doméstica”, ponderou.
Planejamento Estratégico – Ainda na abertura do evento, o procurador-geral de Justiça do José Antônio Borges Pereira lembrou que o MPMT traz em seu planejamento estratégico institucional o fomento à implementação da Rede de enfrentamento à violência contra a mulher como importante iniciativa que propõe voltar o olhar para a proteção integral das mulheres.
Programação – Nesta terça-feira ocorreu o painel “Os Direitos Humanos da Vítima de Violência Doméstica: Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, que teve como expositor o promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Thiago André Pierobom de Ávila e como debatedora a promotora de Justiça do MPMT Marcelle Rodrigues da Costa Faria. A promotora de Justiça Gileade Maia presidiu a mesa.
O Seminário Diálogos sobre a Violência Doméstica segue nos dias 3 e 4 de agosto, pela manhã, com os painéis “Feminicídio e os seus principais impactos” e “Direitos fundamentais com perspectiva de gênero”. O objetivo da iniciativa é discutir e elaborar projetos que assegurem a efetivação da aplicação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Participaram do evento membros e servidores do MPMT, integrantes do Poder Judiciário, Defensoria Pública e Polícia Civil de Mato Grosso, e representantes do Ministério Público do Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O seminário conta com apoio do Colégio de Diretores e Centros de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil e Escola Nacional do Ministério Público.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

