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Núcleo de Defesa da Vida é semifinalista do Prêmio CNMP 2022

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Desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o projeto “Núcleo de Defesa da Vida” é semifinalista na edição 2022 do Prêmio CNMP, organizado pela Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP). O projeto concorre na categoria “Persecução cível e penal” com boas práticas do Acre, Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais. Os finalistas serão divulgados até 10 de outubro.

O Prêmio CNMP é um instrumento para identificar, premiar e disseminar projetos e programas bem-sucedidos do Ministério Público brasileiro, alinhados ao Plano Estratégico Nacional e que contribuam para a melhoria da eficiência institucional e dos serviços prestados à sociedade. Em nove anos de prêmio, o MPMT já teve 14 iniciativas premiadas.

Conheça o projeto – O Núcleo de Defesa da Vida foi criado e instalado por um ato administrativo do procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges Pereira, no dia 28 de março de 2019, durante o IX Encontro Estadual do Tribunal do Júri. Ele foi implantado com objetivo de aprimorar os meios, instrumentos e procedimentos de investigação, a fim de prevenir e reprimir a prática de crimes dolosos contra a vida, bem como estabelecer um olhar mais detido às vítimas e familiares.

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Por meio do acolhimento e atendimento interdisciplinar, a instituição oferece apoio jurídico, psicológico e social a essas pessoas, além de orientação e encaminhamento às redes de proteção. O Núcleo também realiza o acompanhamento dos casos para assegurar a efetiva apuração das consequências dos delitos e dos critérios para fixação dos valores mínimos para reparação dos danos sofridos.

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Júri e do Núcleo de Defesa da Vida da capital, promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, o atendimento é prestado por profissionais qualificados para que as vítimas possam ser compreendidas a partir de suas opiniões, expressões e angústias, sem qualquer censura. “Esse projeto se credencia como via de inclusão efetiva de vítimas e/ou familiares das vítimas dos crimes e atos infracionais de homicídio e latrocínio no Sistema de Garantias, reconhecendo-os como titulares de direitos humanos a serem tutelados e protegidos pela atuação do Ministério Público”, argumenta.

Ouça aqui o episódio do Podcast Vozes do MPMT “Um espaço de fala na espera por Justiça”, sobre o Núcleo de Defesa da Vida.

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Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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