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Infrator pagará R$ 150 mil por matar onça no Pantanal

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Autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com aplicação de multa de R$ 3 mil por abater uma onça em uma fazenda no município de Poconé (a 102 km de Cuiabá), o infrator pagará a título de dano moral coletivo o valor de R$ 150 mil. A obrigação consta em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O montante, que será repassado em até 30 parcelas de R$ 5 mil, será destinado à Organização Não-Governamental Ampara Animal.

A resolução do caso levou o Conselho Superior do Ministério Público a homologar nesta segunda-feira (05) o arquivamento do inquérito que tratava do assunto. No acordo foi estabelecido que eventual descumprimento das obrigações assumidas implicará no pagamento de multa correspondente a 2% do valor da obrigação a título de cláusula penal, sem prejuízo de execução específica com inclusão de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

A Ong Ampara Animal, contemplada com os recursos previstos no TAC, atua no resgate, atendimento, recuperação e reintrodução de animais silvestres no Pantanal. Em 2021, o Pantanal enfrentou a pior seca dos últimos 50 anos. A Ampara Silvestre atuou para combater as queimadas e distribuiu mais de 500 mil litros de água usados para o abastecimento dos rios e corixos, além da distribuição de 4.000 tuviras para a alimentação dos animais.

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A Ong está finalizando as obras de construção de uma base fixa de atendimento, que poderá receber os animais vítimas de tragédias na região e terá estrutura para o desenvolvimento do trabalho de reabilitação e soltura.

INFRAÇÃO – De acordo com o auto de infração do Ibama, B.N.N.R atirou e matou um exemplar de onça-pintada (Panthera onca) no dia 1º de abril e produziu um vídeo abraçado ao animal, que foi publicado nas redes sociais. Ele alegou que a onça teria causado prejuízos financeiros, já que se alimentava de bezerros criados na propriedade. O Ibama esclarece que existem outras formas de espantar os felídeos da proximidade do rebanho, sem necessidade de atirar e promover seu abate irregular e de forma cruel.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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