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Agora são 32 ADI’s contra leis que flexibilizam porte de arma
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Mais 10 municípios foram acionados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por flexibilizarem o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas. Desta vez, estão sendo questionadas a constitucionalidade de leis sancionadas em Matupá, Água Boa, Sapezal, Pontes e Lacerda, Sorriso, Alta Floresta, Brasnorte, Nova Mutum, Nova Bandeirantes e Paranaíta. Até o momento, a Procuradoria-Geral de Justiça já ingressou com 32 ADIs contra leis municipais que tratam desse tema.
O MPMT argumenta que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo. “Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, explicou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Segundo ele, as referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos).
Conforme o MPMT, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma – ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto.
Também estão sendo questionadas leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo dos municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Juruena, Porto Alegre do norte, Ribeirão cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo Parecis, Campo verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José do Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra e Vila Rica.
O MPMT ingressou ainda com ADI contra a Lei Estadual nº 11.840/22, que trata do mesmo tema. As ações foram distribuídas à desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

