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Conselho Consultivo do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul é reativado
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O Município de Nobres (a 146km de Cuiabá) deu um importante passo para o reforço da atividade turística na região e a retomada da visitação à Gruta da Lagoa Azul, interditada há cerca de 20 anos. Esta semana, após articulação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), foi reativado o Conselho Consultivo do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul (Pegla), criado em dezembro de 2014. O conselho é responsável por acompanhar a elaboração e implementação do Plano de Manejo da unidade de conservação.
“O parque tinha um conselho instituído, mas na prática não funcionava. A efetiva atuação do grupo é o primeiro passo para a retomada da atividade turística na região porque é justamente o papel do conselho gerenciar o parque”, explicou o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama. O representante do MPMT conta que a instituição foi procurada por representantes da sociedade que tinham o desejo de usufruir da área de forma legalizada.
“Constatando que há a necessidade de fortalecimento da estrutura do parque, o Ministério Público oficiou aos órgãos ambientais, ao Município e ao Estado e o resultado foi a reativação do Conselho Consultivo em uma reunião histórica, que representa uma grande vitória para o setor do turismo. É o início do fortalecimento e estruturação do parque, que futuramente implicará na regularização e visitação desse belíssimo espaço, em especial da Gruta da Lagoa Azul, que é um cartão-postal do estado”, acrescentou.
Conforme o promotor de Justiça, existe um inquérito civil em andamento que apura a degradação ambiental por invasão do parque estadual, a indevida utilização de recursos hídricos e a necessidade de intervenção na regularização fundiária da região. “São demandas estruturais e por isso utilizamos ferramentas de litígios estruturais, como agendamento de reuniões entre os agentes envolvidos. Já foram realizadas seis reuniões, e serão agendadas outras, para buscar efetivar os objetivos de acordo com os diagnósticos constatados e reavaliados”, esclareceu.
Segundo Willian Ogama, o próximo passo é “fortalecer o funcionamento do Conselho, melhorar a fiscalização no parque e regularizar situações de modo a viabilizar a visitação no local, de acordo com Plano de Manejo do parque e o Plano de Manejo Espeleológico da Gruta”.
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

