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Municípios poderão receber recursos diretos para reconstrução de moradias destruídas por desastres

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Na quarta-feira, 6 abril, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) atualizou as regras e procedimentos que tratam do acesso e transferência de recursos ao Poder Público Municipal relacionados à reconstrução de moradias destruídas ou interditadas em decorrência de desastres. Uma das demandas dos gestores locais e pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) relacionadas a agenda de habitação e defesa civil.

As novas regras estão sinalizadas na Portaria 998 de 2022. O primeiro procedimento para acessar recursos relacionados à habitação é o reconhecimento pelo Governo Federal por meio de Decreto de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

A novidade da Portaria, um pleito antigo da CNM que foi atendido, permite que os valores também poderão ser repassados a Estados e Municípios diretamente pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), com o aval da Secretaria de Habitação. Com o novo dispositivo, os Municípios poderão realizar licitações para contratar empresas locais que tenham interesse em fazer obras para reconstruir moradias que tenham sido destruídas por desastres.

A Confederação explica que, anteriormente os Municípios já contavam com um dispositivo legislativo para reconstrução de moradias e aquisição de novas unidades habitacionais para atingidos por desastres. Contudo, o procedimento envolvia repasse do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH).

O prazo para solicitar recursos para a execução de ações de reconstrução de unidades habitacionais destruídas por desastres é de até 90 dias da ocorrência do desastre, com a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal,  a  elaboração de plano de trabalho e relatório de diagnóstico, conforme os modelos previstos na Portaria.  

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As áreas técnicas de Planejamento Territorial e Habitação e Defesa Civil da CNM, chamam a atenção que não são suficientes apenas o envio dos documentos para acessar recursos, caberá  a aprovação do plano de trabalho pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil após consulta à Secretaria Nacional de Habitação sobre a possibilidade de atendimento por meio dos programas habitacionais do governo federal implementados, em destaque o Programa Casa Verde e Amarela. Com o aval da Secretária de Habitação, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil comunicará ao Ente federado a possibilidade de formalização da demanda junto a Secretaria de Habitação, conforme disponibilidade do orçamento habitacional.

A entidade municipalista destaca a necessidade de cooperação entre as pastas municipais que tratam das questões habitacionais e de defesa civil para a clareza da construção do Plano de Trabalho.

Requisitos obrigatórios: Legislação Urbana e Plano Diretor
O Ente público deverá cumprir os requisitos urbanísticos dispostos nas leis urbanas derivadas, em destaque o Estatuto da Cidade, e as condições de conteúdo adicional dispostas no Plano Diretor daqueles municípios que integram o Cadastro Nacional sujeitos a  risco e, também,  a  Lei de Proteção e Defesa Civil.

A entidade destaca alguns pontos relevantes a serem observados pelos Municípios como:  assegurar a regularização da titularidade do terreno destinado à reconstrução das unidades habitacionais, ou seja, terreno regular do ponto de vista registral; monitorar as áreas desocupadas de forma a impedir a reocupação dos imóveis destruídos ou interditados definitivamente e o estabelecimento de novas ocupações; garantir a reconstrução das unidades habitacionais em área não suscetível a riscos de desastres e em parcelas legais com a infraestrutura essencial; prover as infraestruturas urbana e de serviços públicos necessárias à plena habitabilidade das unidades reconstruídas; e observar a legislação urbana local e as tipologias das moradias.

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Regras de enquadramento
A reconstrução de moradias com recurso federal fica limitada a renda mensal de até R$ 7 mil em área urbana.  Para aquelas que vivem em áreas rurais, o valor de renda é de R$ 84 mil anuais. As famílias que poderão ser enquadradas pelo poder local, devem ser àquelas que sejam proprietárias da unidade afetada e que não tenham outro imóvel próprio.

Fica proibido o  enquadramento de  beneficiários que tenham sido contemplados por  programa habitacional do Governo Federal ou quem tenha recebido benefícios de subvenção econômica com recursos da União destinados à habitação.

População que vive em áreas de risco
De acordo com dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), vinculado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, estima que o Brasil já tem 9,5 milhões de habitantes que moram de maneira precária em áreas de risco sujeitas a deslizamentos de terra, enchentes e outros desastres provocados pelo clima que representa  mais de 2,5 milhões de moradias erguidas em áreas de risco sujeitas a desastres.

Para a entidade, em virtude do impacto da pandemia o número de população que atualmente não possui condições de pagar aluguel,  o baixo nível de atendimento da política federal de habitação  para a população de menor renda são fatores que podem contribuir para a elevação de moradias precárias em áreas de risco.

Para saber mais sobre a temática, acompanhe as páginas das áreas de Habitação e Planejamento Territorial para saber de recursos habitacionais e para saber como proceder em situação de desastres acesse a página de Defesa Civil.

Fonte: AMM

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Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi

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Com o feriado de Corpus Christi se aproximando na próxima quinta-feira (04/06), o comércio varejista de Rondonópolis terá horário de funcionamento de forma facultativa das 8 até às 14 horas, observado o alvará de funcionamento de cada estabelecimento.

Desta forma, os clientes podem aproveitar o dia com tranquilidade, seja para compras, lazer ou serviços. O horário foi celebrado em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis (SincomRoo) e o sindicato laboral da categoria.

Já o Rondon Plaza Shopping, as lojas abrirão no período da tarde, funcionando das 13 às 19 horas. A praça de alimentação abrirá no horário tradicional, das 10 às 22 horas, já o Aldeia Rondon, o espaço gourmet e de convivência funcionará das 17 às 23 horas.

Na área de entretenimento, o Cinevip terá sessões disponíveis das 13 às 22h30, assim como Bora Trampolim e parque infantil.

Os horários do segmento de serviços ficarão da seguinte forma, casa lotérica com atendimento das 13h30 às 19 horas, academia para quem não quer quebrar a rotina de treinos, o funcionamento será das 8 às 17 horas. Posto de Combustível segue com horário das 6 à 00h e locadora de Veículos com atendimento disponível exclusivamente pelo site.

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Outras informações pelo telefone (66) 99961-1997 (Sindicato do Comércio Varejista) e 66 3422-4000 (Rondon Plaza Shopping).

 

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