RONDONÓPOLIS
Search
Close this search box.

CIDADES

Municípios poderão receber recursos diretos para reconstrução de moradias destruídas por desastres

Publicados

CIDADES


Na quarta-feira, 6 abril, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) atualizou as regras e procedimentos que tratam do acesso e transferência de recursos ao Poder Público Municipal relacionados à reconstrução de moradias destruídas ou interditadas em decorrência de desastres. Uma das demandas dos gestores locais e pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) relacionadas a agenda de habitação e defesa civil.

As novas regras estão sinalizadas na Portaria 998 de 2022. O primeiro procedimento para acessar recursos relacionados à habitação é o reconhecimento pelo Governo Federal por meio de Decreto de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

A novidade da Portaria, um pleito antigo da CNM que foi atendido, permite que os valores também poderão ser repassados a Estados e Municípios diretamente pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), com o aval da Secretaria de Habitação. Com o novo dispositivo, os Municípios poderão realizar licitações para contratar empresas locais que tenham interesse em fazer obras para reconstruir moradias que tenham sido destruídas por desastres.

A Confederação explica que, anteriormente os Municípios já contavam com um dispositivo legislativo para reconstrução de moradias e aquisição de novas unidades habitacionais para atingidos por desastres. Contudo, o procedimento envolvia repasse do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH).

O prazo para solicitar recursos para a execução de ações de reconstrução de unidades habitacionais destruídas por desastres é de até 90 dias da ocorrência do desastre, com a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal,  a  elaboração de plano de trabalho e relatório de diagnóstico, conforme os modelos previstos na Portaria.  

Leia Também:  Projetos arquivados poderão ser requeridos e retornar à tramitação na AL

As áreas técnicas de Planejamento Territorial e Habitação e Defesa Civil da CNM, chamam a atenção que não são suficientes apenas o envio dos documentos para acessar recursos, caberá  a aprovação do plano de trabalho pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil após consulta à Secretaria Nacional de Habitação sobre a possibilidade de atendimento por meio dos programas habitacionais do governo federal implementados, em destaque o Programa Casa Verde e Amarela. Com o aval da Secretária de Habitação, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil comunicará ao Ente federado a possibilidade de formalização da demanda junto a Secretaria de Habitação, conforme disponibilidade do orçamento habitacional.

A entidade municipalista destaca a necessidade de cooperação entre as pastas municipais que tratam das questões habitacionais e de defesa civil para a clareza da construção do Plano de Trabalho.

Requisitos obrigatórios: Legislação Urbana e Plano Diretor
O Ente público deverá cumprir os requisitos urbanísticos dispostos nas leis urbanas derivadas, em destaque o Estatuto da Cidade, e as condições de conteúdo adicional dispostas no Plano Diretor daqueles municípios que integram o Cadastro Nacional sujeitos a  risco e, também,  a  Lei de Proteção e Defesa Civil.

A entidade destaca alguns pontos relevantes a serem observados pelos Municípios como:  assegurar a regularização da titularidade do terreno destinado à reconstrução das unidades habitacionais, ou seja, terreno regular do ponto de vista registral; monitorar as áreas desocupadas de forma a impedir a reocupação dos imóveis destruídos ou interditados definitivamente e o estabelecimento de novas ocupações; garantir a reconstrução das unidades habitacionais em área não suscetível a riscos de desastres e em parcelas legais com a infraestrutura essencial; prover as infraestruturas urbana e de serviços públicos necessárias à plena habitabilidade das unidades reconstruídas; e observar a legislação urbana local e as tipologias das moradias.

Leia Também:  Em Mutum, Dorner destaca importância de duplicação da BR-163 para Sinop e municípios do Nortão

Regras de enquadramento
A reconstrução de moradias com recurso federal fica limitada a renda mensal de até R$ 7 mil em área urbana.  Para aquelas que vivem em áreas rurais, o valor de renda é de R$ 84 mil anuais. As famílias que poderão ser enquadradas pelo poder local, devem ser àquelas que sejam proprietárias da unidade afetada e que não tenham outro imóvel próprio.

Fica proibido o  enquadramento de  beneficiários que tenham sido contemplados por  programa habitacional do Governo Federal ou quem tenha recebido benefícios de subvenção econômica com recursos da União destinados à habitação.

População que vive em áreas de risco
De acordo com dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), vinculado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, estima que o Brasil já tem 9,5 milhões de habitantes que moram de maneira precária em áreas de risco sujeitas a deslizamentos de terra, enchentes e outros desastres provocados pelo clima que representa  mais de 2,5 milhões de moradias erguidas em áreas de risco sujeitas a desastres.

Para a entidade, em virtude do impacto da pandemia o número de população que atualmente não possui condições de pagar aluguel,  o baixo nível de atendimento da política federal de habitação  para a população de menor renda são fatores que podem contribuir para a elevação de moradias precárias em áreas de risco.

Para saber mais sobre a temática, acompanhe as páginas das áreas de Habitação e Planejamento Territorial para saber de recursos habitacionais e para saber como proceder em situação de desastres acesse a página de Defesa Civil.

Fonte: AMM

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Sinop

Projetos de Lei aprovados na Câmara atendem demandas dos servidores, criam cargos para concurso público e reestruturam secretarias

Publicados

em

Por

Os quatro Projetos de Lei encaminhados pela Prefeitura Municipal à Câmara foram aprovados pelos vereadores, nas últimas sessões legislativas, realizadas nos dias 25, 27 e hoje, terça-feira (02). Os Projetos tratam sobre correções pontuais nas carreiras dos servidores, criação de novos cargos para concurso público, que representam avanços significativos nas categorias funcionais, bem como desmembramento de secretarias, que vão trazer mais autonomia, recursos e desenvolvimento de áreas de grande importância para a consolidação do município como capital do nortão. Os projetos obtiveram pareceres favoráveis do jurídico e de todas as comissões os quais foram avaliados e foram aprovados com votos do presidente do legislativo, Paulinho Abreu e dos vereadores Juventino Silva, Célio Garcia, Lucinei Amaro, Toninho Bernardes, Celsinho do Sopão, Dilmair Calegaro e Moisés do Jardim do Ouro.

Um dos projetos, que foi aprovado em 2ª votação hoje, é o complementar N° 002/2024, que tem como objetivo estruturar os cargos da Administração Pública Municipal, pautado no desenvolvimento do município e no aprimoramento dos serviços prestados à comunidade. O Projeto autoriza a transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e funções de confiança, e ainda, ampliar o quantitativo de cargos e Secretarias, de 11 para 13, uma medida necessária para fortalecer o desenvolvimento, atraindo mais recursos, através da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, e melhorando a capacidade de gestão, com fortalecimento da Secretaria Educação, que passa a se dedicar exclusivamente à educação das novas gerações, competindo à nova Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo desempenhar com mais autonomia as ações da pasta. Também foi apreciado e aprovado pelos vereadores o projeto de Nº 009/2024, que cria a Corregedoria e Ouvidoria no âmbito da Guarda Civil Municipal, para atender as exigências da Lei Federal 13.022 de 2014 e da Polícia Federal.

Leia Também:  FAESC pede mais recursos orçamentários para subvenção ao crédito rural

Na sessão legislativa da última segunda-feira (25), outros dois projetos do executivo (007/2024 e 008/2024 ) foram votados e aprovados. As minutas foram encaminhadas pelo executivo à Câmara, após vários diálogos com os servidores, vereadores e aprovados em assembleia por representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, atendendo as demandas prioritárias apresentadas pela instituição. Um ponto importante dos projetos, é a criação de mais de 600 novas vagas, o que permitirá a realização, pela Prefeitura de Sinop, de um grande concurso público, para otimizar recursos, valorizar os servidores, corrigir distorções em algumas categorias e dar força à máquina pública. Os projetos representam avanços nas pautas prioritárias das categorias de classe que há anos vinham sendo demandadas sem êxito, sendo elas das áreas da saúde, educação, obras e fiscalização. Também foram reativados vários cargos em vacância, que haviam sido extintos, como motoristas, operadores de máquinas, entre outros.

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA