GERAL
Cobrança indevida de ITBI de imóveis em empresas familiares gera disputas no país
GERAL
Uma recente decisão da Justiça de Jataí (GO) reacendeu o debate sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de propriedades rurais para o capital social de empresas familiares. O caso envolve a anulação da cobrança indevida do imposto sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico do imóvel, prática adotada por diversos municípios com base em uma interpretação controversa de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Constituição Federal prevê imunidade de ITBI para bens incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica para realização de capital, salvo quando a atividade preponderante da empresa envolver compra, venda ou locação de imóveis.
No entanto, desde o julgamento do Tema 796 pelo STF, em 2020, muitos municípios têm entendido que o imposto pode ser cobrado sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico do bem, mesmo quando a empresa não atua no setor imobiliário.
O entendimento adotado por algumas prefeituras tem gerado insegurança jurídica para produtores rurais e empresários que utilizam holdings familiares como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório.
A prática de integralização de imóveis rurais ao capital social dessas empresas tem se tornado comum no agronegócio, pois possibilita a organização da gestão e a continuidade dos negócios entre gerações. Entretanto, a cobrança indevida do ITBI pode resultar em custos elevados e disputas judiciais prolongadas.
O caso julgado em Goiás, que resultou na suspensão da cobrança do ITBI, reforça a necessidade de um posicionamento mais claro sobre o tema. Especialistas alertam que cada município pode interpretar a legislação de maneira distinta, o que exige atenção dos contribuintes ao realizarem esse tipo de operação.
Além disso, outras decisões judiciais em estados como São Paulo, Paraná e Minas Gerais também têm reconhecido a ilegalidade da cobrança do imposto nessas situações, criando um cenário favorável para questionamentos por parte dos contribuintes.
Com a crescente judicialização do tema, tributaristas recomendam que empresários e produtores rurais busquem assessoria especializada antes de realizar a transferência de bens para empresas familiares, garantindo que seus direitos sejam resguardados e evitando cobranças indevidas. O debate sobre a aplicação correta do ITBI segue em aberto, com expectativas de novas decisões que possam consolidar um entendimento uniforme sobre o assunto em todo o país.
Fonte: Pensar Agro
GERAL
Prefeitura realiza chamamento público e fomenta agricultura familiar
Ao optar pela produção local, Executivo garante produtos de qualidade na merenda e incentiva a fixação e gera renda aos produtores no campo
A Prefeitura de Várzea Grande realiza, nesta segunda-feira (5), o credenciamento, por meio de chamamento público dos produtores da agricultura familiar, que atenderão ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) dentro do Município.
Segundo a coordenadora de inspeção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Kelly Enciso Alves, a ação visa aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, além de garantir a segurança alimentar dentro das escolas.
“É importante garantirmos ações como essas para a economia e renda da agricultura familiar do nosso Município, além disso estamos colaborando para uma alimentação de qualidade, garantindo a segurança alimentar para nossas crianças com produtos genuinamente várzea-grandense”, disse Kelly.
A agente de contratação da Secretaria de Administração, Dalciney Fidelis Nogueira, relata que a ação visa fomentar a economia local. “Nosso Município ganha muito ao incentivar a agricultura familiar, o trabalho do campo, e principalmente, garantindo uma alimentação saudável aos alunos da rede municipal”, conta.
O presidente da Cooperativa de Comercialização de Agricultores Familiares de Economia Solidária e Extrativismo da Baixada Cuiabana (Coopeveg), com sede em Várzea Grande, Laudêncio Bispo Evangelista, explicou que a cooperativa é composta por aproximadamente 107 cooperados e tem como um dos principais focos a distribuição de alimentos à alimentação escolar.
“Produzimos produtos como melão, melancia, abóbora, quiabo e diversas folhas, garantindo que eles cheguem com qualidade para as escolas do nosso Município. O PNAE ajuda muito os produtores que estão diariamente trabalhando e colaborando com o desenvolvimento de Várzea Grande”, afirmou Laudêncio Bispo.

