MP MT
Por morte da ex-companheira, réu é condenado a 22 anos de prisão
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Francisco Antônio Vieira de Alencar foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá) a 22 anos de reclusão pela morte da ex-companheira, Ironi Silva de Quadros, a facadas. A pena deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado e o condenado não poderá recorrer em liberdade. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e a qualificadora de motivo torpe, em sessão de julgamento no dia 5 de setembro.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o homicídio aconteceu em dezembro de 2007, no bairro Cidade Alta. “O denunciado, com vontade livre e consciente de matar, desferiu três sucessivos e profundos golpes de faca na vítima Ironi Silva de Quadros, sua ex-companheira, com quem vivera em união estável por aproximados doze anos”, argumentou o MPMT. A vítima teria se separado de Francisco de Alencar duas semanas antes do crime.
Mesmo após o rompimento, eles mantiveram uma relação harmoniosa. Contudo, pouco antes do crime, o homem passou a procurar incessantemente a ex-companheira, inclusive na casa de amigos e na residência que fora comum ao casal. Ele chegou a falar para um dos filhos da vítima, Edson Antônio de Quadros, que mataria Ironi. Ao ouvir a ameaça, Edson “deu um chute na bicicleta do denunciado, o qual caiu no chão, mas, de imediato, levantou-se com uma faca de 15 cm de lâmina em uma das mãos, partindo para cima do jovem e causando-lhe ferimentos”.
Ao tomar conhecimento dos fatos, a vítima foi ao encontro de Francisco, de mãos dadas com o outro filho, de cinco anos de idade. A intenção dela era evitar que o filho mais velho fosse morto. Ao ver a mãe se aproximando, Edson correu para uma cerca e se apropriou de uma ripa para defender a mãe. Entretanto, ao ver Ironi se aproximando, Francisco correu em sua direção e imediatamente “desferiu-lhe um profundo golpe com a faca que trazia consigo”. O homem ainda empurrou a vítima em direção a um muro e a imprensou, golpeando-a novamente. A mulher morreu no local logo após as facadas.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

