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Denunciamos tentativa de ecocídio do Pantanal

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Sim. Ecocídio do Pantanal que se tenta praticar em Mato Grosso, mas que anuncia morte do bioma em outros solos sul-americanos, como Bolívia e Paraguai. O meio ambiente não conhece as fronteiras políticas por nós criadas. Uma lei que estimule o ecocídio de um bioma não o restringe apenas àqueles que a aprovam. Quisera os jacarés, as onças e as araras que vivem na porção sul do bioma entendessem estar proibidos de cruzar os limites que separam os estados ou nações para sobreviverem. Ou que não precisassem de nossas águas mato-grossenses.

A denúncia aqui é real, presente e grave.

De um lado, na semana passada, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso derrubou, sob forte pressão popular, o veto ao projeto de lei que proíbe a construção de usinas no Rio Cuiabá. De outro lado, aprovou no mês anterior a Lei nº 11.861/2022 que estimula atividades danosas na Bacia do Alto Paraguai ao restringir as impactantes apenas à sua Planície Alagável.

Ora, se não se podem construir hidrelétricas apenas na Planície Alagável (que realmente não tem topografia, vazão e velocidade para gerar energia), significa que na outra porção, localizada no planalto, podem-se instalar as dezenas já prospectadas, o que acabará com seu pulso de inundação do Pantanal. Significa que os peixes e toda a biodiversidade que dependem de suas cheias e vazantes deixarão de existir.

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O ecocídio dos peixes resultará no fim dos ribeirinhos que dependem desta proteína em sua dieta; acaba-se com um modo de viver único e singular do pantaneiro e de quem depende dessa paisagem exuberante.

O Pantanal é maior planície contínua alagável do mundo, constituindo-se de um bioma único no planeta. Processos ecológicos relacionados à biodiversidade e serviços ecossistêmicos culturais dependem desse movimento das águas.

A Lei Estadual nº 11.861/2022 foi aprovada sem estudos técnicos nem discussões com as populações diretamente atingidas, tendo sido editada em um momento de singular fragilidade do bioma, que há pouco tempo ardeu em um dos maiores incêndios florestais que se tem conhecimento. Foram amplamente divulgadas imagens de animais vivos ardendo em fogo, cenas que chocaram o mundo. Aliás, momento pior não poderia ser pois essa lei vai na contramão dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na agenda das Mudanças Climáticas.

Agora, por exemplo, serão possíveis atividades minerárias como extração de areia, argila, saibro e cascalho, construções e edificações em campos inundáveis, corixos, meandros de rios, baias e cordilheiras. Como implantar essas estruturas sem prejudicar o fluxo das águas? São edificações nas veias que transportam as águas, ictiofauna e sedimentos. É como fechar as veias que irrigam nossos corações…

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Estimula-se a implantação de pastagens cultivadas em até 40% da área alagável do bioma, não havendo entendimento do que se tratam e como cultivar tais pastagens exóticas. E o planalto recheado de monoculturas com seus agrotóxicos lançados no Pantanal a jusante.

A inconstitucionalidade desta lei será apreciada pelo Poder Judiciário em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta recentemente pelo MPMT.

Neste momento de instabilidade jurídica, onde as leis mudam ao sabor de interesses nem sempre republicanos, é preciso ouvir a sociedade, em todas as suas representações, e o clamor mundial em prol de um meio ambiente saudável, única categoria de bem jurídico que realmente interessa à sustentabilidade para as presentes e futuras gerações.

*José Antônio Borges Pereira, procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso

*Marcelo Caetano Vacchiano, promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental – Caex Ambiental – MPMT

Foto Capa: Chico Ribeiro

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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