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Balanço inclui prisão em flagrante e diversos materiais apreendidos

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Contratos de compra e venda, nove aparelhos celulares, documentos timbrados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e material artesanal para atear fogo foram alguns dos itens apreendidos na Operação Jomeri, realizada no sábado (13) na região de Colniza. Foi efetivado também Auto de Prisão em Flagrante Delito por posse de arma de fogo e munições. Dos sete mandados de buscas e apreensões expedidos, quatro foram cumpridos com êxito.

A operação foi um desdobramento da ação fiscalizatória realizada no dia 05 de agosto. A iniciativa foi desenvolvida de forma conjunta pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco Ambiental), Promotoria de Justiça de Colniza, Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Delegacia Regional de Juína, Delegacia Municipal de Colniza, Grupo de Operações Especiais (GOE), Batalhão de Proteção Ambiental da Polícia Militar e Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

As instituições envolvidas na operação acreditam que o trabalho de repressão realizado na região foi primordial para que o “Dia do Fogo” não ocorresse. Levantamentos promovidos pelas equipes de inteligência sinalizavam para uma mobilização em larga escala.

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Até 11 de agosto, dois dias antes da operação, o Corpo de Bombeiros Militar, por meio do Batalhão de Emergências Ambientais, e a Guarnição de Polícia Militar Ambiental da PMMT, já haviam expedido cinco autos de inspeção, cinco autos de infração e cinco relatórios técnicos na região. Cinco propriedades foram multadas por destruição com uso de fogo de aproximadamente nove mil hectares, totalizando R$ 122 milhões.

Além das medidas de busca e apreensão, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso instaurou dezenas de procedimentos de natureza cível, buscando a reparação socioambiental pela degradação já ocorrida. O valor total das indenizações é de R$ 421.731.922,05.

Desde a notícia de que ocupantes de uma das fazendas da região promoveriam incêndio criminoso na área, a Sema, por meio da Superintendência de Fiscalização e o Núcleo de Inteligência, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental e Batalhão de Emergências Ambientais do Corpo de Bombeiros Militar, posicionaram suas equipes na área de forma ostensiva a prevenir e impedir a ação dos infratores, bem como identificar as pessoas ligadas à incitação lesiva ao meio ambiente. Já foram lavrados 18 autos de infração pela prática de desmate ilegal, que correspondem a 50% do desmate para o município de Colniza.

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De 08 a 12 de agosto, o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental aplicou em quatro pontos da região multas de R$ 200 mil por quebra de embargo e de R$ 450 mil por desmate ilegal, totalizando R$ 650 mil. Ao todo, foram fiscalizados oito alertas.

Em Mato Grosso, o uso do fogo está proibido desde o dia 1º de julho e a vedação segue até o dia 30 de outubro.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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