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Réu multirreincidente é condenado a mais 22 anos de reclusão 

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O réu Izomauro Alves Andrade foi condenado nesta terça-feira (26) pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e por razões da condição de sexo feminino – feminicídio), além de ocultação de cadáver e concurso material (quando o agente pratica dois ou mais crimes distintos, mediante mais de uma ação). A pena fixada pelo juízo foi de 22 anos e quatro meses de reclusão e 30 dias-multa, em regime inicialmente fechado. Preso desde a fase de instrução processual, o condenado não poderá recorrer em liberdade. 

Conforme a sentença, Izomauro Alves Andrade é considerado multirreincidente. “O acusado possui três condenações transitadas em julgado, todas por crimes anteriores a este (roubo, homicídio qualificado e apropriação indébita), o que configura a multirreincidência. Suas penas, somadas, totalizaram 20 anos, seis meses e 20 dias de reclusão. À referida pena será oportunamente acrescida a presente condenação e alcançará o montante de 42 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão”, consta na decisão. 

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Izomauro Andrade matou a companheira Lucimar Fernandes Aragão em maio de 2020, no bairro Parque Geórgia, em Cuiabá. Após o crime, ocultou o cadáver. Eles conviviam maritalmente há aproximadamente dois anos, uma relação conflituosa, e o condenado já havia sido preso em flagrante por ter agredido Lucimar. No dia dos fatos, a vítima estava na casa de Izomauro e chegou a ligar para o número 190, mas a chamada não foi completada. “Após essa tentativa de chamada para a polícia, o telefone de Lucimar não registrou mais nenhuma ligação efetuada e, quanto as ligações recebidas, nenhuma foi atendida”, narrou o MPMT. 

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Familiares da vítima tomaram conhecimento do seu desaparecimento somente três meses depois. A mãe de Lucimar perguntou a Izomauro sobre a filha, ele disse que tinham brigado e que ela havia saído de casa com toda as coisas sem dizer para onde iria. A investigação policial apontou que após o dia de desaparecimento da mulher, não houve tentativa de chamadas do telefone celular do condenado para Lucimar, sendo que as ligações eram quase diárias. “Ou seja, Izomauro, que era companheiro de Lucimar, nem ao menos tentou contato com a vítima após o seu desaparecimento porque sabia que ela estava morta”, consignou o Ministério Público.  

Segundo a investigação, o feminicídio foi praticado por motivo torpe, devido a atritos causados pela cobrança por parte da vítima de R$ 40 mil ao condenado. 

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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