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MP aciona envolvidos em contratação de cooperados fantasmas em Sorriso
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação de improbidade administrativa contra nove pessoas, entre servidores e particulares, envolvidos na contratação de cooperados “fantasmas” da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale) para prestação de serviços ao município. O MPMT requereu, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens de todos os acusados no valor de R$ 573.792,90.
De acordo com o MPMT, o esquema foi viabilizado por meio da celebração do contrato nº 075/2019, decorrente do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 143/2018, destinado à contratação de prestadora de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias para atender as demandas da Prefeitura da cidade. Os serviços eram prestados em diversas secretarias, entre elas, a da Cidade, local em que os atos ímprobos foram praticados.
As provas documentais e testemunhais obtidas pelo MPMT revelaram que dentre os cooperados que prestavam serviços na Secretaria Municipal da Cidade, seis eram “fantasmas”, ou seja, nunca prestaram serviços ao município. Foram acionados: Ednilson de Lima Oliveira, ex-secretário municipal de Cidades; Claudiney da Silva Oliveira, servidor público fiscal do contrato; Paulo Henrique Custódio de Matos de Jesus, cooperado e fiscal da Coopervale; Loreane Rodrigues, Valmir Tomé de Oliveira, Fabiano Aparecido Lourenço, Weslaine Garlindo Andrade, Sérgio Tidré Sales e Nazareno Araújo de Paula.
De acordo com o MPMT, na lista de envolvidos no esquema fraudulento constam a esposa e o pai do servidor público efetivo responsável pela fiscalização do contrato, Claudiney da Silva. Nomes e documentos de outras duas pessoas que teriam prestado serviços informais ao servidor foram utilizados para credenciamento à cooperativa e posterior efetivação da contratação, mas os pagamentos eram destinados às contas bancárias de sua esposa, Loreane Rodrigues, e de seu pai, Valmir Tomé de Oliveira.
As investigações revelaram que o ex-secretário municipal Ednilson de Lima Oliveira atestava os relatórios emitidos por Claudiney da Silva, bem como as Notas Fiscais emitidas pela Coopervale, permitindo, a realização do pagamento indevido por serviços que nunca foram prestados. Foi constatado que as condutas ímprobas iniciaram no mês de outubro de 2019 e perduraram até o mês de maio de 2022, causando um prejuízo ao erário no montante de R$ 573.792,90.
A ação, de acordo com a promotora de Justiça Élide Manzine de Campos, busca assegurar a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa e a reparação dos danos causados ao erário. O MPMT pleiteia ainda o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado à coletividade.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

