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Justiça acata parcialmente pedido do MP e apreende celulares de vereador
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A Justiça acolheu parcialmente requerimento efetuado pelos promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a apreensão de todos os aparelhos celulares do vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola. Na mesma decisão, o juiz negou o pedido do MPMT para prisão preventiva do investigado. Requerimento no mesmo sentido também foi feito pelos delegados da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
O mandado de busca foi cumprido na residência do investigado e apreendidos dois aparelhos celulares. O parlamentar é investigado em inquérito policial que apura a prática do crime de homicídio que vitimou o agente penal, Alexandre Miyagawa de Barros, ocorrido no dia 1º de julho, por volta das 19h15, em via pública do bairro Quilombo, em Cuiabá.
Para fundamentar o pedido de prisão, na representação encaminhada ao Poder Judiciário, os promotores de Justiça destacaram que o vereador é réu em ação penal após ter sido denunciado por envolvimento em organização criminosa que operacionalizou fraude nos registros da Polícia Militar e em certificados de registros de arma de fogo. A ação, segundo consta na representação, teve como objetivo interferir na “Operação Mercenários”, deflagrada em virtude do envolvimento de militares na prática de crimes contra a vida de dezenas de pessoas.
Sustentaram ainda a existência de evidências que apontam para a intenção de autopromoção. Os promotores de Justiça enfatizaram que o uso político do episódio encontrou amparo nas manifestações públicas do investigado. “Além de reforçar a bandeira que defende em torno do uso de armas de fogo, o Representado passou a atacar a imagem da vítima, fazendo-a vilã e única responsável por sua morte. Também passou a encampar campanha autopromocional às custas do evento delituoso, reforçando a tese defensiva de ato de heroísmo dirigido a evitar um suposto feminicídio. Tudo dirigido à sociedade, juiz natural da causa e genuína detentora do poder de julgar os crimes dolosos contra a vida”.
Conforme o MPMT, o pedido de prisão busca garantira a ordem pública. “O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado se vê confirmado diante de seu envolvimento na prática de delitos relacionados ao exercício das funções, tanto na figura de militar que reiteradamente evoca, quanto de vereador, fazendo uso político da situação para se alavancar no cenário eleitoral, conspurcar a imagem da vítima e incitar a população à bandeira que defende quanto ao uso de arma de fogo”.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT
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