AGRONEGÓCIO
Workshop orienta produtores sobre legislações para classificação de azeites
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No dia 6 de julho, cerca de 30 produtores atendidos pelo Laboratório de Análises de Azeites da Embrapa Clima Temperado (Pelotas, RS) participaram do “1º Workshop sobre legislações que regulam a produção, o envase e a comercialização de azeites”. O objetivo foi explicar como o laboratório e a realização de análises funcionam e tirar dúvidas sobre as principais legislações ligadas ao azeite, principalmente quanto à classificação. O encontro foi realizado no auditório Ailton Raseira, na Sede da Unidade.
O evento teve início com as boas-vindas do chefe-adjunto de Transferência de Tecnologia, Enilton Coutinho; do presidente do Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva), Renato Fernandes; do fiscal federal agropecuário da Divisão de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DDR/Mapa), Ricardo Furtado; e do pesquisador e responsável técnico pelo Laboratório de Análises de Azeites, Rogério Jorge.
Pela manhã, Rogério Jorge e a analista Paula Schild, também responsável técnica pelo Laboratório, abordaram os tipos de análises realizadas e os procedimentos para envio de amostras. Em 2014, Instrução Normativa (IN 08/2014) do Mapa estabeleceu requisitos e critérios para utilização do documento de classificação de produtos vegetais, incluindo o azeite de oliva, tornando obrigatória a realização da classificação do produto com a comprovação via certificado. Desde 2021, o Laboratório de Análises de Azeites da Unidade realiza essa classificação, sendo o único na Região Sul a prestar esse serviço.
Idealizado em 2009, o Laboratório de Análise de Azeites começou a ser estruturado em 2010, com investimento de cerca de 2 milhões de reais. Em 2019, a estrutura foi acreditada pelo Inmetro para, posteriormente, ser credenciada pelo Mapa em 2021. O credenciamento é o que possibilita ao Laboratório a emissão do certificado de classificação na condição de documento oficial. Atualmente, a estrutura tem custo anual de cerca de 40 mil reais.
Para a certificação, são realizadas as análises descritas no anexo I da IN 01/2012 do Mapa: acidez livre, que está relacionada à qualidade das azeitonas; índice de peróxidos; e extinção específica no ultravioleta (K232, K270 e Delta K) – os dois últimos indicam níveis de oxidação, ou seja, de envelhecimento do azeite. Para os três parâmetros, que podem estar nos rótulos dos produtos, são estabelecidos limites máximos que determinam se um azeite pode ser considerado extra-virgem.
A bateria de análises custa, em média, 350 reais aos produtores e deve ser solicitada via formulário on-line. As análises são feitas sem a identificação do produtor pelo técnico, para evitar resultados tendenciosos. O tempo máximo de emissão do certificado de classificação é de sete dias úteis a partir do recebimento da amostra, que ocorre de segunda a quinta-feira.
Além das análises obrigatórias para a certificação, o Laboratório também realiza outras avaliações, ainda não acreditadas, para uso pela pesquisa. Dentre elas, estão estabilidade oxidativa, umidade do azeite, índice de iodo e rendimento de extração. O laboratório ainda realiza análises ligadas às azeitonas, como umidade e ponto de colheita, por exemplo.
Resultados das análises
Além de detalhar as atividades do Laboratório, Rogério também apresentou alguns índices de qualidade dos azeites verificados nas análises. Ele ainda chamou atenção para algumas discrepâncias entre as informações dos rótulos e das análises e para os possíveis riscos dessas diferenças. “Nossa ideia é ajudar o produtor. Ficamos contentes quando o produtor vai bem nas análises”, afirma. Em 2022, cerca de 30% do setor emitiu o certificado exigido e está atendendo à legislação, o que representa 160 mil dos 448,5 mil litros de azeite produzidos no Rio Grande do Sul.
Legislação
À tarde, o auditor fiscal federal agropecuário do Mapa Vinícius Frizzo Pasquotto abordou aspectos de diversas legislações do Ministério aplicáveis ao azeite de oliva. Dentre elas, a IN 01/2012, que estabelece o Regulamento Técnico do Azeite de Oliva e do Óleo de Bagaço de Oliva, definindo padrões oficiais de classificação em grupos e tipos e respectivos índices máximos; e a IN 08/2014, que estabelece os requisitos e critérios para a utilização do documento de classificação de produtos vegetais.
Ele explicou o que é a classificação do produto vegetal, que tem como base legislação aprovada em 2000, atualizada pela IN de 2014. A classificação, segundo ele, é exigida para produtos voltados à alimentação humana, que estejam acondicionados em embalagem com foco no consumidor final. A classificação também se aplica em caso de compra e venda pelo poder público e de importação.
Vinícius também abordou as diferenças entre as atribuições do Mapa e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na fiscalização desses produtos. E ainda destacou a necessidade, desde 2019, da realização de Cadastro Geral de Classificação (CGC) para pessoas e empresas que realizam processamento, embalamento e classificação de produtos vegetais.
Por fim, ele detalhou os ritos de fiscalização, as situações mais comuns que geram infrações e as sanções administrativas previstas em lei no caso de descumprimento, como advertências, suspensões de comercialização, multa, apreensão e até condenação do produto. De acordo com a apresentação, as multas podem variar de 2 mil a 532 mil reais, dependendo da infração.
Dados sobre a olivicultura
Segundo dados da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, 108 possuem cultivo de oliveiras, o que representa 20% dos municípios. Ao todo, são 5,9 mil hectares cultivados, em 321 olivicultores. Em termos de produção de azeites, o Estado abriga 17 lagares (fábricas) e 70 rótulos (marcas) em comercialização.
Fonte: Embrapa
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Mercado de defensivos ganha nova opção para o controle da mancha-alvo e da ferrugem

Uma mistura exclusiva, idealizada para ser o melhor produto para primeira aplicação na soja. Assim é o Scudeiro Nortox, que está chegando ao mercado. A Nortox é a maior fabricante nacional de agroquímicos. “Fizemos todas as combinações possíveis entre todos os grupos de fungicidas e chegamos à conclusão de que a mistura de dois triazois foi a melhor opção para o controle da mancha-alvo e da ferrugem sem correr grandes riscos de resistência”, afirma o diretor comercial João Marcos Ferrari. “A Nortox não vende ativos. Ela vende a solução para o agricultor. Dentro desse princípio, nós testamos todas as possíveis combinações para chegar ao melhor produto para a primeira aplicação da soja”, acrescenta Ferrari.
Celio Hiroyuki Fudo, gerente de Desenvolvimento de Produtos, também se mostra empolgado com os resultados. “A combinação dos dois melhores princípios ativos – Protioconazol e Tebuconazol – garantiu controle da ferrugem asiática e mostrou excelente performance no controle de outras doenças da soja. Os vários estudos realizados pelos principais fitopatologistas, assim como os estudos realizados pela nossa equipe, atestaram a eficácia e seletividade do Scudeiro”, destacou ele.
Thiago Polles, Líder de Desenvolvimento de Mercado, destaca que o Scudeiro (Protioconazol + Tebuconazol) é um fungicida sistêmico de amplo espectro de controle, com registro também para as culturas do algodão, milho, trigo, cevada e sorgo, entre outras, dispensando o uso de óleo adjuvante. Algumas das principais doenças de culturas como a soja, algodão, milho e trigo acabam sobrevivendo de um ano para o outro na própria palhada da cultura “hospedeira. Assim, há a necessidade de manejarmos de forma integrada no controle dessas doenças, como a mancha-alvo e ferrugem-asiática, que ganham destaque na cultura da soja devido à severidade proporcionada”, explica Thiago Polles. Ele observa que o Scudeiro tem uma formulação diferenciada. “Desenvolvido em 27 instituições de pesquisa do Brasil e nos Ensaios Cooperativos, o Scudeiro comprovou a eficiência no controle de doenças como mancha-alvo e ferrugem-asiática, assegurando a produtividade e seletivo a cultura da soja”, prossegue Polles.
Maicom Tumiate, gerente de Registro e Desenvolvimento, ressalta que o produto foi priorizado pelo Ministério da Agricultura por ser uma composição (formulação) exclusiva e inédita e também por ter síntese do produto técnico e formulação no Brasil. Por sua vez, Lucas Morais, coordenador de Marketing – Comunicação, afirmou que o lançamento do Scudeiro dá sequência ao novo posicionamento na comunicação da empresa com o mercado. A Nortox, que completa 70 anos em abril de 2024, tinha seus produtos nomeados pelo ativo de maior destaque, juntando-se as iniciais das misturas. “Por ser uma mistura exclusiva e com nome comercial, o Scudeiro Nortox também demanda uma nova estratégia própria de marketing. Isso vale tanto para ele quanto para outras novidades que estão a caminho”, ressalta Lucas Morais.

