MP MT
Iniciativa privada demonstra interesse em apoiar projeto em Alto Taquari
MP MT
A segunda fase do projeto de Interiorização do Água para o Futuro, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros no município de Alto Taquari, a 488 Km de Cuiabá, poderá contar com apoio da iniciativa privada. Na quarta-feira (06), integrantes do Grupo Atvos, que atua na produção e comercialização de etanol, açúcar VHP e energia elétrica através da cana-de-açúcar e da biomassa, se reuniram com a promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria Sant’Ana Cardoso para discutir o assunto.
“Por iniciativa do próprio Grupo Atvos, avalizado pelo Programa Renova Bio, agendamos um encontro para apresentação dos projetos Água para o Futuro e Reconstruindo Sonhos. Ficou definido que será submetida à diretoria do grupo a possibilidade da Atvos contribuir patrocinando a segunda fase do projeto Água para o Futuro em Alto Taquari, além de doar as mudas que serão requeridas nos Programas de Recuperação de Áreas.
Ela destaca que esse tipo de interação com a iniciativa privada abre possibilidades para que o Ministério Público encontre outras formas de suporte para as ações desenvolvidas em prol da coletividade. “O interesse do grupo pelo projeto surgiu após a participação de colaboradores da empresa em um dos cursos de capacitação promovido pela equipe do projeto Água para o Futuro. Além da possibilidade de parcerias na execução do projeto, também iniciamos discussões no sentido de que o grupo Atvos, além de manter a política de exclusão das Áreas de Preservação Ambiental das áreas arrendadas, pois não podem ser exploradas, insira em sua política de escolhas de áreas a serem arrendadas apenas propriedades que tenham nascentes protegidas e/ou em recuperação”.
Explicou que “em razão das determinações legais, os contratos de arrendamento excluem as áreas de APP e de reserva legal do cômputo da área a ser explorada, porém é importante que a empresa pense além dessa determinação legal e conheça a realidade de toda a propriedade rural (e não apenas a parte que interessa a ela), tendo ciência, inclusive, da existência do estado das nascentes existentes na propriedade. Essa estratégia é importante para que o proprietário rural seja estimulado a cumprir suas responsabilidades ambientais, notadamente no que diz respeito à proteção de nascentes. Este tipo de ação fomenta a cultura de proteção ambiental, tão necessária nos dias atuais”.
MP MT
Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

