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MPMT debate alterações em Procedimento de Investigação Criminal

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Nesta quarta-feira (16), durante reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso participou do debate prévio sobre as sugestões de aprimoramento da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o Procedimento de Investigação Criminal (PIC). O CNPG discute uma proposta de Resolução a respeito do assunto.

Durante os debates, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional do MPMT, promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior abordou questões relacionadas ao Artigo 19 – A, que trata da obrigatoriedade do membro do Ministério Público comunicar ao Poder Judiciário sobre o arquivamento do PIC.

Para ele, a cientificação demonstra que o Ministério Público não se manteve inerte e que, portanto, não haveria possibilidade de eventual ação penal privada subsidiária da pública. “Deste modo parece-nos que a proposta de resolução andou bem em dispor sobre essa cientificação para evitar o exercício de ação privada prevista no artigo 5°, inciso LIX, da Constituição Federal”, acrescentou.

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Acompanhado do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, o subprocurador enfatizou que, ao contrário da tese defendida pelos promotores de Justiça André Luiz Lavigne Mota (MPBA), Fabiana Costa Oliveira Barreto (MPDFT) e Selma Leão Godoy (MPDFT), a mera cientificação ao Poder Judiciário não importa em qualquer ingerência.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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