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Superendividados – Poder Judiciário promove conciliação para consumidores
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A Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021) promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor para melhor atendimento aos consumidores que se encontram com dívidas. É fato que o caminho mais célere e eficaz para a solução de conflitos é a utilização de métodos consensuais que facilitam a conciliação. Nesse sentido, o Poder Judiciário de Mato Grosso atua para promover a homologação de acordos ainda não ajuizados firmados pelo Procon em Cuiabá. O objetivo é garantir maior efetividade e agilizar serviços e facilitar acesso às questões relacionadas à Justiça do consumidor.Por meio de parceria firmada entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça e Procon da Capital, o consumidor pode procurar o Judiciário, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) da Capital para negociação de suas dívidas com credores.
O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da Terceira Vara Cível da Comarca de Sorriso, explica que a Lei começou a tratar da situação do superendividamento do consumidor – pessoa física – que esteja em uma situação de total impossibilidade de quitar suas dívidas sem comprometer sua própria subsistência.
“O Código de Defesa do Consumidor foi alterado com essa recente legislação para que o consumidor consiga reorganizar sua vida financeira, já que muitas vezes não consegue pagar sua dívida e arcar com alimentação, aluguel, água e luz. Principal objetivo da Lei é devolver o consumidor para mercado de crédito onde ele conseguirá fazer planejamento de pagamento, saldar sua dívida, retirar nome do Serasa, SPC e ao mesmo tempo assegurar suas necessidades básicas”, informa.
O consumidor pode procurar diretamente o Procon, que já está orientado para registrar a solicitação e tentar acordo com todos os credores ou o Cejusc em Cuiabá. Como já há a legislação vigente, aqueles que residem em outros municípios podem procurar o Procon local ou os Cejuscs, localizados nos fóruns. “A ideia é possibilitar que o consumidor reúna seus credores e faça um plano de pagamento com parcelamento e segue para o Cejusc para a homologação do acordo”, completa o juiz.
De acordo com o magistrado, “essa é, indiscutivelmente a melhor forma de composição de conflitos, a melhor forma de resolver demandas como esta é a Lei do Superendividamento é mais um estímulo para uma composição amigável”, afirma.
Leia no link abaixo mais sobre o assunto:
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Fóruns Nacionais da Justiça Juvenil e Protetiva lançam Editais de Chamada de Propostas de Enunciados
O Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV) e o Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP) divulgaram no mês de setembro os Editais de Chamada de Propostas de Enunciados direcionados aos magistrados da Infância e Juventude de todo país.
Os enunciados selecionados serão apresentados e discutidos nos eventos Nacionais da Infância e Juventude, XXX FONAJUV e XIII FONAJUP, que serão realizados nos dias 09, 10 e 11 de novembro, em Manaus/AM.
XXX FONAJUV – Os enunciados deverão ser encaminhados para o e mail [email protected] até o dia 20 de outubro 2022, devendo a ementa do Enunciado proposto ser acompanhada de sua respectiva justificativa em documento no formato ‘Word’.
A Comissão Científica do FONAJUV selecionará até quatro propostas, até o dia 4 de novembro, para apresentação e discussão no evento do dia 10 de novembro de 2022. As propostas não selecionadas serão apresentadas no encontro subsequente.
Os enunciados deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] até o dia 20 de outubro de 2022, devendo a Ementa do Enunciado apresentado ser acompanhada de sua respetiva justificativa em ‘Word’.
As propostas serão encaminhadas para a Comissão Científica do FONAJUP e levadas ao Plenário para deliberação no dia 11 de novembro, juntamente com as propostas não deliberadas no ultimo encontro.
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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