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TCE-MT julga regular TCO que apurou falhas em contratação efetuada pela Câmara de Várzea Grande

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regular a tomada de contas ordinária (TCO) que apurou a existência de dano ao erário pela ausência de apresentação de relatório de execução mensal de serviços prestados à Câmara Municipal de Várzea Grande.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo, apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (10), foi instaurado em decorrência da constatação de diversas irregularidades nas contas de gestão de 2017, que poderiam ter sido evitadas se tivesse ocorrido o assessoramento adequado.

O contrato averiguado dizia respeito à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em acompanhamento das atividades das áreas administrativa, contábil, planejamento financeiro e patrimonial, licitações e contratos administrativos.

“Entendo que as irregularidades ocorridas na gestão não podem ser atribuídas a uma possível inexecução dos contratos, outrossim, verifiquei que a alegação da equipe técnica de que há servidores na Câmara que poderiam exercer as funções contratadas também não deve prevalecer”, explicou o relator.

Isso porque, em sua avaliação, os achados nas contas de gestão não têm relação com a atuação do assessoramento da empresa. A própria área técnica admitiu que os serviços prestados são intangíveis, não podendo se afirmar que não foram prestados em conformidade com as cláusulas contratuais.

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“Além disso, não foi estabelecido nos contratos a obrigatoriedade da empresa de apresentar relatórios mensais. Logo, a ausência de alguns relatórios por parte do fiscal não condicionam a inexecução dos contratos, de modo que não visualizo que os pagamentos foram ilegítimos”, sustentou.

Deste modo, para o relator, não ficou constatado que a situação causou dano ao erário que condicione a devolução dos recursos despendidos, motivo pelo qual não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e julgou os balanços regulares.

O conselheiro destacou, por sua vez, que se houver reincidência a Câmara não poderá alegar que não foi alertada sobre o aprimoramento da fiscalização. Alertou ainda quanto à necessidade de se evitar a contratação de empresa para prestação deste tipo de serviço quando existir servidor no Legislativo apto a executá-lo.

“Bem como, quando realizado, que se efetue a correta fiscalização, realizando pagamento apenas após a comprovação e apresentação de relatório de atividade que deve ser previsto em contrato”, concluiu Antônio Joaquim, que teve seu posicionamento acompanhado por unanimidade pelo Pleno.

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TCE-MT capacita servidores sobre novas regras da previdência

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Técnicos de controle externo e auditores lotados nas secretarias de controle externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) passam, a partir de segunda-feira (19), pela capacitação Regras da Nova Previdência. 

Com 40 vagas disponíveis, a qualificação será realizada entre 8h e 12h e se estende até a quarta-feira (21), garantindo certificado de participação de 24h/aula. Uma segunda turma será capacitada entre os dias 26 e 28 de setembro. 

As aulas serão ministradas pela auditora pública externa do TCE-MT Áurea Maria Abranches Soares, na sala 4 da Escola Superior de Contas. O objetivo é preparar a equipe técnica para uma atuação mais eficiente em processos relacionados ao tema. 

Vale destacar que, em agosto, a auditora esteve à frente de curso para o aperfeiçoamento do controle externo em processos de aposentadorias e pensões no Tribunal. 

“Trouxemos as modificações das leis e das jurisprudências atuais, que vão ser aplicadas, para preparar também para a segunda etapa, que vai abordar a reforma em si”, disse Áurea na ocasião.

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Fonte: TCE MT

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