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Lei facilita convênios para municípios com até 50 mil habitantes

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Municípios com até 50 mil habitantes comemoram a Lei nº 12.809/2025, em vigor desde fevereiro deste ano. A proposta que deu origem à legislação, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), tem como objetivo normatizar critérios para que 129 municípios possam celebrar convênios, emissão de empenhos e a transferência voluntária de recursos, quando não estiverem adimplentes com algumas certidões.

A proposta teve o apoio do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, que explicou a importância da nova lei para fortalecer os municípios e evitar prejuízos ao cidadão. Segundo Bortolin, muitas prefeituras enfrentam dificuldades para cumprir todas as exigências de certidões necessárias para receber recursos. “Muitas vezes, por causa de uma única certidão ou devido a alguma falha processual interna, a prefeitura ficava impedida de receber recursos importantes para melhorias em várias áreas que afetam diretamente a vida dos cidadãos mato-grossenses”, comemorou.

O deputado Botelho reforça que com a nova legislação, as cidades podem formalizar convênios e promover o desenvolvimento de forma mais ágil e eficiente, priorizando o bem-estar social e a qualidade de vida dos moradores. “A população não pode ser penalizada por questão de pequena inadimplência. Essa lei faz justiça aos municípios que enfrentam grandes desafios, especialmente na área social”, destacou Botelho.

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De modo geral, a medida busca desburocratizar os processos administrativos, oferecendo maior flexibilidade para a gestão municipal ao eliminar a exigência de adimplência como pré-requisito para a realização das operações financeiras.

Fonte: ALMT – MT

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Mauro mantém liderança e hoje Medeiros ficaria com a 2ª vaga;

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Pesquisa veritá estimuladaO deputado federal e pré-candidato ao Senado, José Medeiros (PL), reduziu a vantagem do ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), que segue na liderança da corrida eleitoral em Mato Grosso. Medeiros aparece como o segundo nome mais citado na modalidade estimulada da pesquisa divulgada pelo Instituto Veritá, na quinta-feira (7). A eleição para o Senado terá duas vagas em disputa para mandato de oito anos e, no atual cenário, o parlamentar desponta entre os favoritos para conquistar a segunda cadeira.

Neste cenário, quando se é apresentado o nome dos pré-candidatos como primeiro voto, Medeiros apareceu com 29,5% das intenções de voto, um crescimento expressivo em relação aos 22,2% da pesquisa anterior. Com isso, reduziu drasticamente a distância para Mauro, que aparece com 30,7%, gerando um empate técnico.

Montagem/Rdnews

Mauro Mendes e José Medeiros disputa ao Senado 2026

 Ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) e o deputado federal José Medeiros (PL)

Abaixo estão a deputada Janaina Riva (MDB) com 13,2%; senador Carlos Fávaro (PSD) com 8%; produtor rural Antonio Galvan (Avante) com 6,2%; senador Jayme Campos (União BrasiL) com 4,9%; Margareth Buzetti (PP) com 2,5%. Ela ainda é seguida pela ex-federal Rosa Neide (PT) e pelo ex-senador Pedro Taques (PSB), com 2,2% e 2,1%. Brancos e nulos e os que não responderam somam 12%.

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Veritá/Rdnews

Pesquisa veritá espontânea

  Espontânea

Já na espontânea, quando os nomes não são apresentados aos entrevistados, Medeiros saltou de 18% para 23,7% das intenções de voto. Mauro segue líder com 41%, mesmo tendo perdido 6%. A deputada Janaina segue em terceiro com 14,1%, registrando perda de 0,5%. Os dados ainda indicam que outros citados não ultrapassaram 10%, sendo eles: senadores Fávaro e Wellington Fagundes (PL), tem 9% e 7,1%. Enquanto Galvan tem 2,4% empatado tecnicamente com ex-senador Pedro Taques (PSB), deputada federal Coronel Fernanda (PL), Otaviano Pivetta (Republicanos) e Jayme Campos (União Brasil), com 0,4% e 2,4%.

Pesquisa

A pesquisa foi realizada entre os dias 26 e 30 de abril deste ano, com 1.220 entrevistados. A margem de erro é de 3 pontos para mais ou para menos e o nível de confiança de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral sob número MT-01285/2026.

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