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Sorriso unifica rede de proteção visando melhora no atendimento

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No mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n.º 8.069 – completou 32 anos, a Promotoria de Justiça de Sorriso (a 420km de Cuiabá) assinou, junto às demais instituições que compõem a rede de proteção à mulher, à criança e ao adolescente do município, termo de cooperação para unificação e melhoria dos serviços prestados às vítimas de violência. O compromisso foi firmado pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Executivo, Forças de Segurança Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras entidades, nesta quinta-feira (21).

Entre as novidades trazidas pelo novo termo de cooperação está a ampliação da área de atuação da rede, que se estenderá ao amparo do idoso em situação de vulnerabilidade. A unificação das redes de proteção visa dar maior eficiência e racionalidade aos serviços prestados, uma vez que a violência praticada contra esses públicos é considerada holística e sistêmica por, em geral, afetar todo o núcleo familiar em um mesmo contexto.

“Além disso, implementamos a triagem e o atendimento psicossocial às vítimas, o qual ocorrerá 24 horas por dia, no Núcleo de Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso da Delegacia de Polícia Judiciária Civil do município. O objetivo é dar maior eficiência aos serviços públicos prestados”, explicou a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides.

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Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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