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Rio Adentro-o Rio
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Quando menino, que fui (ainda sou um tanto), em casa, tínhamos que escolher entre o “corte da luz” ou o “corte da água” (as concessionárias, para isso, são impreteríveis); sempre escolhíamos ficar com a água.
Lembrei-me disso quando conversava com várias empresas, que estão por instalar PCHs (usinas hidrelétricas de tamanho e potência relativamente reduzidos) na região em que vivo. Estávamos reunidos por videoconferência. Eles em salas suntuosas e espelhadas, com ternos elegantes, com técnicos, empresários, advogados, doutores e PhDs, em São Paulo ou Brasília. Juntaram todo esse “instrumental” para me convencer de que os impactos no Rio Cabaçal e no Rio Vermelho seriam “ínfimos e que a empresa é séria e responsável”. Fiquei até triste. Lembrei que gentes e empresas absoluta, totalmente notáveis só são aceitáveis através do cartão-postal — porque afinal fala de si, mas fala pouco.(João do Rio)
Não é razoável reduzir a licença ambiental à condição de autorização administrativa, não é adequado que o direito ao livre exercício da atividade econômica depende apenas do atendimento de determinadas restrições legais (e políticas, talvez mais políticas).
Na visão de mundo dos Mapuches, o maior grupo indígena do Chile, o rio abriga uma força espiritual a ser reverenciada, não um recurso natural a ser explorado. E não são só os Machupes que sabem disso, as pessoas que moram perto dos rios sabem, ou no mínimo sentem, que ele carrega algo a mais que água (que já é vida).
Isso levou muitos mapuches do sul do Chile a lutarem contra usinas hidrelétricas, e está levando os “ribeirinhos mato-grossenses” a lutarem também contra as PCHs.
Brigamos a favor dessa “energia essencial” que nos impede de adoecer.
Esses dias “os ribeirinhos” conseguiram proteger por mais um tempo o Rio Cuiabá. Vi no jornal. Até fiquei feliz. Lembrei e falei dentro de mim: “e me depositem também numa canoinha de nada, nessa água, que não pára, de longas beiras: e, eu, rio abaixo, rio acima, rio adentro-o rio.” (João Guimarães Rosa)
*Emanuel Filartiga é promotor de Justiça em Mato Grosso
Crédito Foto Capa: Leandro Obadowiski – Ecoa.org
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT
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