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Promotores de Justiça substitutos apresentam desempenho funcional

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Empossados há pouco mais de um ano, 10 promotores de Justiça substitutos participaram nesta segunda-feira (18) da reunião extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CSMP) para apresentação do desempenho funcional. As informações fornecidas vão subsidiar futuras manifestações dos membros do colegiado acerca do vitaliciamento, ou não, dos novos integrantes da instituição. O término do estágio probatório ocorre dois anos após o ingresso na carreira.

Interatividade social, principais vulnerabilidades diagnosticadas, cumprimento das metas institucionais estabelecidas no Planejamento Estratégico da instituição e avanços obtidos foram alguns dos pontos contemplados na apresentação dos promotores de Justiça substitutos. Eles falaram ainda sobre a aplicação de mecanismos de autocomposição, os resultados alcançados na atuação extrajudicial e judicial, atendimento ao público e participação em palestras e capacitações oferecidas pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, destacou que os promotores de Justiça substitutos estão empoderados e sabem o perfil que o Ministério Público de Mato Grosso deseja. “Observamos que os novos membros estão alinhados com as metas institucionais e têm trabalhado para estar cada vez mais próximos da sociedade, buscando uma maior interação”, observou o procurador-geral de Justiça.

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Segundo ele, os critérios de avaliação dos trabalhos dos membros do MPMT não giram em torno somente da aferição do merecimento funcional, embora estejam umbilicalmente interligados. “Se relacionam, sobretudo, com o perfil de atuação esperado de todos os agentes ministeriais, voltado ao direcionamento dos rumos da instituição como um todo”, afirmou.

O procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, decano no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, elogiou a mudança implementada pela administração, ressaltando que a aproximação e o diálogo constante entre promotores e procuradores de Justiça são essenciais para a valorização da instituição. “Além das informações que recebemos, foi uma oportunidade para que os promotores nos conheçam mais proximamente e adquiram confiança”, observou.

Participaram da reunião os promotores de Justiça substitutos Álvaro Schiefler Fontes, Fabrício Miranda Mereb, Ítalo João Chidelli, Ana Paula Furlan Teixeira, Leoni Carvalho Neto, Roberto Arroio Farinazzo Junior, Fernando de Almeida Bosso, Thiago Marcelo Francisco dos Santos, Phillipe Alves de Mesquita e Fernanda Luiza Mendonça Siscar. 

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Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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