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Justiça recebe mais duas denúncias do Gaeco Ambiental contra 17 réus
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Mais duas denúncias oferecidas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco Ambiental), resultantes da operação Polygonum, foram recebidas pela Justiça, subindo para quatro o número de ações penais e 17 denunciados. Em todas elas, o ex-secretário estadual de Meio Ambiente, André Luis Torres Baby, e o ex-superintendente de Regulação e Monitoramento Ambiental, João Dias Filho, figuram como réus. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ainda aguarda o recebimento de outras cinco denúncias.
Até o momento, já se tornaram réus Alan Richard Falcão Dias, Cezar Augusto Oliveira Viana, Natanael Machado Neves Filho, Valdicléia Santos da Luz, Guilherme Augusto Ribeiro, Ronnky Chael Braga da Silva, Luana Ribeiro Gasparotto, Patrícia Moraes Ferreira, Vinícius Henrique Ribeiro, João Felipe Alves de Souza, Joelson de Souza Passos, Deoclides de Campos Lima, Luis Carlos Suzarte, Sidnei Nogueira da Silva e Flaviano Ferreira da Silva.
A operação Polygonum, deflagrada em 2018, trouxe à tona um esquema dentro da Secretaria Estadual de Meio Ambiente que legitimava polígonos de desmatamentos criminosos em áreas rurais não consolidadas. Com o uso de meios fraudulentos, áreas para o uso alternativo eram ampliadas. A organização, conforme o MPMT, fraudava o Sistema Mato-grossense dos Cadastros Ambientais Rurais (SIMCAR).
Nas duas últimas denúncias recebidas pela Justiça, foram envolvidos cadastros ambientais rurais das fazendas Conquista e Santiago. Em ambos os casos, foram concedidas prioridades indevidas para análises dos documentos, com aprovações de laudos de áreas consolidadas falsos.
O grupo foi denunciado pelo Ministério Público por constituição de organização criminosa e por terem falsificado ou adulterado documento público. Também vão responder pelo fato de terem se aproveitado da condição de funcionários públicos para colaborar com interesses criminosos perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

