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Investigações por desmatamentos atingem meio milhão de hectares

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instaurou, nos últimos quatro anos, investigações por desmatamentos em aproximadamente meio milhão de hectares somente no bioma amazônico. Em 2022 estima-se que outros 200 mil hectares desmatados ilegalmente serão objeto de novas investigações. O núcleo da Polícia Ambiental que atua junto ao Ministério Público embargou, no mesmo período, mais de 50 mil hectares.

São inquéritos civis, procedimentos criminais e ações civis públicas ajuizadas pelo MPMT buscando responsabilizar quem vem desmatando ilegalmente a floresta amazônica. A defesa do meio ambiente natural é prioridade no Planejamento Estratégico Institucional. As ações são desenvolvidas pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, pelas Promotorias de Justiça de Bacia Hidrográfica, pelas Promotorias de Justiça locais, pelo Centro de Apoio da Execução Ambiental e pelo Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA).

Além das ações repressivas, a instituição também tem atuado de forma preventiva. Pelo menos dois projetos, premiados e reconhecidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público como iniciativas de sucesso, contribuíram para que a instituição possa atuar de forma pro ativa na prevenção e responsabilização pelos desmatamentos e outras formas de degradação que vêm assolando o bioma amazônico, considerado uma das mais ricas biodiversidades do mundo.

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Pelas iniciativas dos projetos “Satélites Alerta”, que utiliza os dados de desmatamentos e queimadas produzidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), e “Olhos da Mata – Coibindo o Desmatamento Ilegal em Tempo Próximo ao Real”, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso monitora as degradações ambientais praticadas em florestas mato-grossenses. Informações de inteligência são cruzadas com diversos bancos de dados, viabilizando a responsabilização dos degradadores.

As ações do Ministério Público estão articuladas com outras instituições que atuam na área ambiental, como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental e Batalhão de Emergências Ambientais do Corpo de Bombeiros.

Autocomposição – Seis Promotorias de Justiça de municípios com alto índice de desmatamento na Amazônia integram o projeto-piloto de implementação do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O foco para negociação são procedimentos que apuram danos relevantes, desmatamento igual ou superior a 500 hectares, com maior repercussão e que tenham a definição do polo passivo.

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Participam do projeto as promotorias de Justiça de Aripuanã, Feliz Natal, Cláudia, Marcelândia, Vila Rica e Juara. O NEA foi instituído com o objetivo de desenvolver práticas autocompositivas de conflitos afetos à tutela coletiva e à gestão de políticas públicas. Com abrangência estadual, ele está vinculado ao Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA).

Foto: Ibama. 

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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