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PM é denunciado por homicídio qualificado contra adolescente
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Sinop, ofereceu nesta segunda-feira (18) denúncia contra o policial militar Ismael Rodrigues de Assis. Ele foi denunciado por homicídio qualificado praticado contra o adolescente B.E.R.C, 17 anos, ocorrido em Sinop no dia 31 de dezembro de 2021.
Consta na denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que o crime ocorreu por volta das 17h, na Avenida dos Tarumãs, em Sinop. De acordo com as investigações, no dia dos fatos, o policial militar denunciado fazia ronda ostensiva em companhia de outro colega da corporação, quando avistaram dois adolescentes em uma motocicleta em trânsito, vindo a persegui-los. Câmeras de segurança instaladas na região registraram detalhes da ocorrência.
“Durante a perseguição, sem que o adolescente/ofendido tivesse desenvolvido qualquer conduta resistente e/ou perigosa (inclusive com as mãos no guidão do veículo automotor), o policial militar Ismael Rodrigues de Assis sacou a arma de fogo que carregava consigo àquela ocasião e atacou de surpresa B.E.R.C, sem que o ofendido pudesse esboçar qualquer reação, pelo que efetuou um disparo de arma de fogo em sua direção, acertando-lhe na região da linha axilar média à esquerda, com a consequente provocação de sua morte”, diz a denúncia.
Para o Ministério Público, trata-se de homicídio qualificado, já que o crime foi cometido com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, sem que o ofendido pudesse esboçar qualquer reação. Junto à denúncia, o MPMT requereu o arquivamento do inquérito em relação ao PM Luiz Fernando Dias de Carvalho, que estava presente no momento da abordagem. A instituição argumenta não ter encontrado indícios suficientes de autoria delitiva contra ele.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT
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