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Pesquisa revela que 61% escondem sexualidade por temerem represálias

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Uma pesquisa internacional realizada em 2016 pelo Center for Talent Innovation demonstra que por receio de represálias, no Brasil 61% das pessoas LGBTQIA+ escondem sua sexualidade ou a orientação de gênero para colegas e gestores no ambiente de trabalho. O levantamento revela que na ausência de políticas institucionais que acolham as pessoas LGBTQIA+, o trabalho pode se tornar um ambiente hostil e propiciar processos de adoecimento.

No próximo dia 28, comemora-se o “Dia do Orgulho LGBTQIA+”. Com o objetivo de promover reflexões sobre a temática, o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado de Mato Grosso lançará a partir desta semana vários posts nas redes sociais sobre respeito à diversidade LGBTQIA+ no ambiente de trabalho.

A coordenadora do Comitê de Promoção da Igualdade Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, ressalta que em 2021 a instituição instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência Laboral e ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho e Todas as Formas de Discriminação (Ato Administrativo 1057/2021).

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O objetivo, segundo ela, é criar estratégias para coibir as diversas práticas discriminatórias na instituição, incluindo as ações de distinção, exclusão ou restrição, seja direta ou indiretamente, vinculadas aos aspectos de orientação sexual, identidade e expressão de gênero.

“A política institucional contempla um fluxo que prioriza o acolhimento e a saúde do/a integrante e prevê as possibilidades de formalização da notícia nas instâncias administrativas. Uma cartilha com informações sobre prevenção e enfrentamento ao assédio e outras violências laborais no MPMT também foi disponibilizada”, ressaltou a coordenadora.

A equipe do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho do MPMT destaca que quando as pessoas se sentem mais seguras em relação a qualquer discriminação tendem a apresentar mais resultados. Isso se dá pelo fato de que a energia despendida pela vítima para administrar os efeitos da violência cotidiana, incluindo comentários, olhares, posicionamentos institucionais ou comportamentos pessoais, limita as possibilidades de atuação e, consequentemente, seu crescimento profissional no ambiente de trabalho.

Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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