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Papel do MP brasileiro nas eleições é discutido em Brasília

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A importância da ampliação dos canais de atendimento à população nas eleições, com efetivação, por exemplo, de plantões pelas ouvidorias para garantir atuação célere e efetiva do Ministério Público eleitoral foi um dos pontos destacados nesta terça-feira (30), em Brasília, durante reunião do Grupo Nacional dos Coordenadores Eleitorais (Gnace) do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). O coordenador do Centro de Apoio Eleitoral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo, participou das discussões.

O presidente Gnace, procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul Alexandre Magno, destacou a natureza híbrida da Justiça eleitoral na fiscalização do pleito deste ano: “É muito importante desenvolver mecanismos que garantam uma atuação sólida e coesa na fiscalização para coibir ilícitos eleitorais”.

Na reunião foram debatidos, entre outros pontos, a segurança no dia da eleição, com foco na atuação integrada entre o MP e os órgãos de segurança; as providências para garantir a votação sem aparelho de celular; a atuação para combater os ilícitos na internet, com destaque para a questão das fake news; e as ações preventivas com vistas a garantir a segurança das urnas no dia da eleição.

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O Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais é integrado por procuradores ou promotores de Justiça que, nos respectivos Ministérios Públicos estaduais, exercem a coordenação da atividade dos promotores eleitorais.

CNPG – O papel do MP brasileiro nas eleições 2022 também foi tema da reunião dos procuradores-gerais. Segundo o procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, os debates giraram em torno do fortalecimento da articulação e diálogo entre os procuradores regionais e promotores de Justiça eleitorais em cada estado do País e a defesa do ambiente democrático.

O procurador-geral da República Augusto Aras e o vice-procurador eleitoral, o subprocurador da República Paulo Gustavo Gonet, acompanharam parte da reunião e defenderam a unidade do Ministério Público na defesa de suas atribuições em prol do povo brasileiro.

O encontro contou ainda com a presença dos conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Oswaldo D’Albuquerque, corregedor nacional; Engels Muniz, ouvidor nacional; Antônio Edílio Magalhães, Moacyr Rey Filho, Paulo Cezar dos Passos e Rinaldo Lima; e do presidente da Associação Nacional dos Membros dos Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta.

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Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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