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Município é acionado para que reforme escola rural

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) propôs Ação Civil Pública contra o Município, requerendo liminarmente a reforma, manutenção e adequação às normas de acessibilidade do prédio da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, localizada na zona rural. O Ministério Público pediu ainda a fixação de multa para o caso de descumprimento da liminar, a ser arcada pelo prefeito e pelo secretário Municipal de Educação, e revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A ACP é resultado de um inquérito civil instaurado no ano de 2019 em razão das condições precárias da unidade. A Secretaria Municipal da Educação chegou a informar que teria adotado algumas medidas, contudo, após inspeção realizada no local, o MPMT constatou várias irregularidades estruturais, como rampas inadequadas, cobertura da quadra esportiva ineficiente e fios elétricos soltos. Foi então estabelecido prazo de 30 dias para regularização pelo Município, o que não foi feito.

Perícia técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público apontou que “a edificação não atende às normas técnicas de engenharia recomendadas” e que as “não conformidades afetam diretamente a durabilidade dos materiais, o desempenho dos sistemas e a segurança dos usuários e do bem patrimonial”. A conclusão foi de que “emerge a necessidade de que se promovam imediatas obras e reforma na edificação vistoriada, de forma a restabelecer as condições de regularidade previstas para a utilização do imóvel”.

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 A promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos argumentou que o manejo da ação “não é mero capricho forense” e que a busca pelo auxílio do MPMT “merece ser interpretada como indício veemente da insatisfação da comunidade (…) inconformada com a situação estrutural da Escola Municipal”.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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