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Inscrições para concurso audiovisual em Rondonópolis terminam dia 30
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Terminam dia 30 de julho as inscrições para o 1º Concurso Audiovisual e Educação Socioambiental, promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Rondonópolis, em parceria com a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), representada pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) “Estamira Gomes de Sousa”. Com o tema “Por um grito, eu canto: alternativas socioambientais para Rondonópolis”, a iniciativa premiará nove produções locais de curtas-metragens amadores.
O objetivo do concurso é incentivar a sociedade rondonopolitana a refletir sobre agravos ambientais e construir, sob um olhar original, propostas práticas de curto, médio e longo prazos, que influenciem iniciativas voltadas à despoluição e proteção dos rios e córregos urbanos, preservação de nascentes, que alerte para os perigos da deposição irregular de lixo, queimadas urbanas, supressão irregular de vegetação, maus-tratos e abandono de animais, terrenos baldios, poluição em todas as suas formas, inclusive visuais etc.
O edital (acesse aqui) tem como foco a realização de curtas-metragens amadores autorais, que tratem do tema Educação Socioambiental. A ideia é propor ações, alternativas de enfrentamento, soluções ou ampliações comprometidas com a defesa do direito de bem-viver da coletividade e com a transformação de Rondonópolis em um município com destacadas práticas voltadas para a melhoria da qualidade de vida de sua população.
As inscrições podem ser individuais ou coletivas, com até cinco integrantes. Os vídeos devem ser produzidos com o celular, na modalidade documentário e/ou ficção, com duração mínima de dois minutos e máxima de dez minutos, gênero livre. Os interessados em participar devem residir em Rondonópolis e pertencer a uma das três categorias: I – Sociedade Civil e Professor de Educação Básica; II- Estudantes do Ensino Médio ou III- Estudantes Universitários. São R$150 mil em prêmios, sendo R$ 30 mil para o primeiro lugar de cada categoria, R$ 15 mil para o segundo e R$ 5 mil para o terceiro.
Mais informações – Para saber mais acompanhe o perfil no Instagram @concursoaudiovisual.roo, que traz orientações diárias sobre a iniciativa, ou entre em contato pelo e-mail [email protected].
(Com informações da UFR)
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

